50 Anos do Tratado de Roma



2.

Os Tratados de Roma

  • CEE
  • EURATOM

 

Tratado CEE

O Tratado de Roma que institui a Comunidade Económica Europeia ou Tratado CEE tem por principal objectivo a criação de um mercado comum, alcançando um progresso económico e social, eliminando as fronteiras e os direitos aduaneiros, melhorando as condições de vida e de emprego. O mercado implica a livre circulação das mercadorias, serviços, pessoas e capitais.

Estabelecimento de um mercado comum

O artigo 2º do Tratado CEE refere que: "A Comunidade tem como missão, através da criação de um mercado comum e da aproximação progressiva das políticas dos Estados-Membros, promover, em toda a Comunidade, um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas, uma expansão contínua e equilibrada, uma maior estabilidade, um rápido aumento do nível de vida e relações mais estreitas entre os Estados que a integram".

O mercado comum assenta nas "quatro liberdades": livre circulação das pessoas, dos serviços, das mercadorias e dos capitais. Cria igualmente um espaço económico unificado que instaura a livre concorrência entre as empresas.
Lança também as bases de uma aproximação das condições de comercialização dos produtos e dos serviços, excepto os já abrangidos pelos outros Tratados (CECA e Euratom).

A realização do mercado comum devia ser feita ao longo de um período de transição de 12 anos, dividido em três fases de quatro anos cada. A cada fase, corresponde um conjunto de acções que devem ser iniciadas e prosseguidas.

Dado que o mercado assenta no princípio da livre concorrência, o Tratado proíbe os acordos entre empresas, bem como os auxílios estatais (excepto as derrogações previstas no Tratado), que possam afectar o comércio entre os Estados-Membros e se destinem a impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência.

Por último, os países e territórios ultramarinos são associados ao mercado comum e à união aduaneira, a fim de aumentar as trocas comerciais e de prosseguir conjuntamente o esforço de desenvolvimento económico e social.

Criação de uma união aduaneira

O Tratado CEE elimina os direitos aduaneiros, bem como os contingentes no que respeita às mercadorias que são objecto das trocas comerciais entre os Estados.

Para esse efeito cria uma pauta aduaneira externa comum, que constitui uma espécie de fronteira externa em relação aos produtos dos Estados terceiros e que substitui a panóplia de pautas existentes nos vários Estados.

Esta união aduaneira está associada a uma política comercial comum. Essa política, desenvolvida agora a nível comunitário e não pelos diferentes Estados, dissocia totalmente a união aduaneira de uma simples associação de comércio livre.

Elaboração de políticas comuns

Algumas políticas estão formalmente previstas no Tratado, veja-se:

  • a política agrícola comum (artigos 38º a 47º),
  • a política comercial comum (artigos 110º a 116º)  
  • a política dos transportes (artigos 74º a 84º).

Podem ser lançadas outras políticas em função das necessidades, tal como especificado no artigo 235º que prevê que: "se uma acção da Comunidade for considerada necessária para atingir, no curso do funcionamento do mercado comum, um dos objectivos da Comunidade, sem que o presente Tratado tenha previsto os poderes de acção necessários para o efeito, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, adoptará as disposições adequadas".

Após a Cimeira de Paris de Outubro de 1972, o recurso a este artigo permitiu que a Comunidade desenvolvesse acções nos domínios das políticas ambiental, regional, social e industrial.

A estrutura

O Tratado CEE inclui 240 artigos e está dividido em seis partes distintas precedidas de um preâmbulo.

  • A primeira parte é consagrada aos princípios subjacentes à criação da CEE através do mercado comum, da união aduaneira e das políticas comuns.
  • A segunda parte diz respeito aos fundamentos da Comunidade. Inclui quatro títulos consagrados, respectivamente, à livre circulação das mercadorias, à agricultura, à livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais e, por último, aos transportes.
  • A terceira refere-se à política da Comunidade e compreende quatro títulos relativos às regras comuns, à política económica, à política social e ao Banco Europeu de Investimento.
  • A quarta é consagrada à associação dos países e territórios ultramarinos.
  • A quinta refere-se às instituições da Comunidade e inclui um título sobre as disposições institucionais e outro sobre as disposições financeiras.
  • A última parte do Tratado diz respeito às disposições gerais e finais.

O Tratado inclui, igualmente, quatro anexos relativos a certas posições pautais, aos produtos agrícolas, às transacções invisíveis e aos países e territórios ultramarinos.
Foram igualmente anexados ao Tratado doze protocolos: o primeiro refere-se aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento; e os seguintes a diversos problemas especificamente ligados a um país (Alemanha, França Itália, Luxemburgo e Países Baixos) ou a um produto, como os óleos minerais, as bananas e o café verde.
Por último, foram anexadas nove declarações ao Acto Final

As alterações ao Tratado CEE

O Tratado CEE foi alterado pelos seguintes tratados:

  • Tratado de Bruxelas, denominado "Tratado de Fusão" (1965)
    Este Tratado substitui os três Conselhos de Ministros (CEE, CECA e Euratom), por um lado, e as duas Comissões (CEE, Euratom) e a Alta Autoridade (CECA), por outro, por um Conselho único e uma Comissão única. Para além desta fusão administrativa, verifica-se o estabelecimento de um orçamento de funcionamento único.
  • Tratado que altera algumas disposições orçamentais (1970)
    Este Tratado substitui o sistema de financiamento das Comunidades por contribuições dos Estados-Membros pelo sistema dos recursos próprios. Institui igualmente um orçamento único para as Comunidades.
  • Tratado que altera algumas disposições financeiras (1975)
    Este Tratado confere ao Parlamento Europeu o direito de rejeitar o orçamento e de dar quitação à Comissão no que respeita à sua execução. Institui igualmente um Tribunal de Contas único para as três Comunidades, que constitui um organismo de controlo contabilístico e de gestão financeira.
  • Tratado sobre a Gronelândia (1984) Este Tratado põe termo à aplicação dos Tratados do território da Gronelândia e estabelece relações especiais entre a Comunidade Europeia e esse território, tomando como base o regime aplicável aos territórios ultramarinos.
  • Acto Único Europeu (1986) constitui a primeira grande reforma dos Tratados. Permite o alargamento dos casos de votação por maioria qualificada no Conselho, o reforço do papel do Parlamento Europeu (procedimento de cooperação) e o alargamento das competências comunitárias. Introduz o objectivo de realização do mercado interno até 1992.
  • Tratado sobre a União Europeia, designado por "Tratado de Maastricht"(1992) que congrega numa só entidade, a União Europeia, as três Comunidades (Euratom, CECA, CEE) e as cooperações políticas institucionalizadas nos domínios da política externa, da defesa, da polícia e da justiça. A União passa a assentar em 3 pilares: um de cariz económico (que engloba as 3 Comunidades - CECA, EURATOM, CEE) e dois de cariz político (PESC e JAI) o primeiro pilar de carácter comunitário e os outros dois inter-governamentais. A CEE passa a designar-se por CE. Além disso, este tratado cria a União Económica e Monetária, institui novas políticas comunitárias (educação, cultura) e alarga as competências do Parlamento Europeu (procedimento de co-decisão).
  • Tratado de Amesterdão (1997) que permite alargar as competências da União mediante a criação de uma política comunitária de emprego, a comunitarização de uma parte das matérias que eram anteriormente da competência da cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, as medidas destinadas a aproximar a União dos seus cidadãos e a possibilidade de formas de cooperação mais estreitas entre alguns Estados-Membros (cooperações reforçadas). Alarga, por outro lado, o procedimento de co-decisão, bem como a votação por maioria qualificada, e procede à simplificação dos Tratados.
  • Tratado de Nice (2001) que está essencialmente consagrado às questões que ficaram por resolver em Amesterdão, ou seja, aos problemas institucionais ligados ao alargamento que não foram solucionados em 1997. Trata-se da composição da Comissão, da ponderação dos votos no Conselho e do alargamento dos casos de votação por maioria qualificada. Simplifica igualmente o recurso ao procedimento de cooperação reforçada e torna mais eficaz o sistema jurisdicional. Segundo muitos, as cedências aos grandes Estados resultaram num sistema que facilita as minorias de bloqueio, ou seja, que privilegia o bloqueio das decisões em vez sa sua adopção.

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  • Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2004) que revoga e substitui por um texto único todos os Tratados existentes, excepto o Tratado Euratom. Este documento consolida 50 anos de Tratados europeu. O Tratado Constitucional foi assinado em Outubro de 2004 e deverá entrar em vigor em 1 de Novembro de 2006.

Para mais informação sobre o Tratado Constitucional, veja aqui

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TRATADO EURATOM

O Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, conhecido por Euratom, visava coordenar os programas de investigação já em curso nos Estados-Membros ou que estes tinham em preparação, na perspectiva da utilização pacífica da energia nuclear.

Neste contexto, só é aplicável a certas entidades (os Estados-Membros, as pessoas singulares e as empresas ou instituições de direito público ou privado) que exercem a totalidade ou uma parte das suas actividades num domínio abrangido pelo Tratado.

Procurava-se na energia nuclear um meio para alcançar a independência energética. Como o custo do investimento nessa energia excedia as possibilidades de Estados isolados, os Estados fundadores uniram-se para constituir o Euratom.

 

Estrutura do Tratado

O Tratado Euratom inclui 225 artigos, divididos em seis títulos precedidos de um preâmbulo.

  • O Título I determina as sete missões que o Tratado atribui à Comunidade.
  • O Título II define as disposições que favorecem o progresso no domínio da energia nuclear (o desenvolvimento da investigação, a difusão dos conhecimentos, a protecção sanitária, os investimentos, as empresas comuns, o aprovisionamento, o controlo da segurança, o regime de propriedade, o mercado comum nuclear e as relações externas).
  • O Título III é consagrado às instituições da Comunidade.
  • O Título IV prevê as disposições financeiras.
  • Os Títulos V e VI definem, respectivamente, as disposições gerais e as disposições relativas ao período inicial (criação das instituições, primeiras disposições de aplicação e disposição transitórias).

Além disso, o Tratado inclui cinco anexos respeitantes ao âmbito da investigação relativo à energia nuclear referido no artigo 4º do Tratado, aos sectores industriais referidos no artigo 41º do Tratado, às vantagens susceptíveis de serem concedidas às empresas comuns de acordo com o artigo 48º do Tratado, à lista dos bens e produtos abrangidos pelas disposições do capítulo 9, relativo ao mercado comum nuclear e ao programa inicial de investigação e ensino referido no artigo 215º do Tratado.

Por último, foram igualmente anexados ao Tratado dois protocolos. Trata-se do Protocolo relativo à aplicação do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica às partes não europeias do Reino dos Países Baixos e do Protocolo relativo ao estatuto do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia da Energia Atómica.

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