Novas Regras para os contratos no Mercado Digital

16 de Fevereiro, 2016
A Comissão Europeia apresentou a 9 de Dezembro de 2015 duas propostas para proteger melhor os consumidores que compram em linha e incentivar as empresas a expandir as suas vendas:

- Proposta de Directiva sobre certos aspectos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos digitais;
- Proposta de Directiva relativa a certos aspectos que dizem respeito a contratos de vendas em linha de bens e outras vendas à distância de bens

A Direcção-Geral de Políticas Internas do Parlamento Europeu elaborou 4 estudos sobre a matéria, no âmbito de um Workshop a ter lugar amanhã com os Representantes dos Parlamentos Nacionais.

Os estudos abordam questões como o âmbito de aplicação das Directivas, o tipo de contratos eventualmente cobertos, a sua implementação nos estados-Membros, o ónus da prova bem como a sua adequação aos fins pretendidos no âmbitos dos objectivos gerais da estratégia digital para mercado único.

Em concreto os 4 Estudos são:

1. New Rules for Contracts (Âmbito e tipo de contratos. A Directiva é suficiente ou será necessária legislação posterior?)

2. Online Sales of Tangible Goods (Harmonização de normas jurídicas nacionais para compras online. É possível reduzir obstáculos ao comércio transfronteiras?)

3. Contracts for the supply of digital content (Harmonização de normas jurídicas, Definição de conteúdo digital, Implementação nos Estados-Membros, etc)

4. Contracts for the supply of Digital content - termination, modification of the digital content and right to terminate long term contracts (Regras relativas ao cancelamento e modificação de contratos de longo prazo/fidelização)

Descarregue o documento que contém estes 4 Estudos

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