Reforço da Defesa do Consumidor: cooperação entre as autoridades nacionais

A Comissão parlamentar do Mercado Interno e Protecção dos Consumidores debateu hoje, em Bruxelas, as alterações ao Relatório sobre a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.

Carlos Coelho, responsável pelo dossier no Partido Popular Europeu, defendeu que “embora a proposta da Comissão esteja bem construída e vá no bom sentido, há muitos pontos em que pode e deve ser melhorada para facilitar a cooperação entre as autoridades dos diversos Estados-Membros e reforçar a protecção do consumidor transfronteiras”.

Carlos Coelho apresentou mais de 100 Emendas ao Relatório e convidou os restantes Deputados a celebrarem Emendas de compromisso que permitam uma aprovação generalizada nas áreas que se referem:

“- ao respeito pela subsidiariedade, proporcionalidade e competência soberana dos Estados-Membros neste domínio;

-  ao respeito pelo Direito da União e pelo Direito Nacional no que respeita às regras de Protecção de Dados e Direitos Fundamentais

- à necessidade de alterar os critérios de infracção generalizada à escala da União.

- à eliminação dos inúmeros actos de execução (previstos na proposta original);

A nova proposta de Regulamento em apreciação parlamentar vem clarificar o alcance de alguns poderes mínimos de que as autoridades responsáveis pela aplicação coerciva da lei devem dispor no âmbito da cooperação. Em particular especifica a quem podem ser pedidas informações, as condições em que as decisões podem ser publicadas e garantir que, independentemente do formato e da localização das informações, as autoridades têm acesso aos elementos de prova necessários. Prevê ainda instaurar processos por sua própria iniciativa, efetuar transações teste e compras incognitamente, adotar medidas provisórias, encerrar sítios web, perfis em redes sociais ou contas semelhantes, impor coimas e outras sanções pecuniárias, pedir a restituição dos lucros obtidos através de más práticas, e garantir que os consumidores prejudicados são compensados.

A este propósito Carlos Coelho referiu que “mesmo no artigo 8° que é claramente o mais controverso, a grande maioria dos Deputados reconhece que contém instrumentos e poderes que permitam desenvolver mecanismos de cooperação mais eficientes e evitar que os operadores que não cumprem a lei tirem partido de lacunas e limitações territoriais e das capacidades repressivas de cada Estado-Membro”.

O social-democrata ressalvou, de igual modo, que:

“- os poderes que, por razões de ordem jurídica interna, competem aos órgãos jurisdicionais não são ameaçados por este Regulamento, ao contrário do que alguns parecem fazer crer;

- o poder de suspender os sítios e os domínios web e o poder de os encerrar aplicam-se a casos de sítios totalmente fraudulentos, que enganam os consumidores e que prejudicam gravemente o Mercado e os outros operadores. No mercado em linha, eliminar de todo este poder seria absurdo e beneficiaria o infractor.

- eliminar o poder de indemnizar o consumidor em contexto transfronteiriço pelos danos que sofreu  seria um retrocesso em matéria de legislação do consumidor difícil de explicar aos cidadãos europeus.”