Reforço na aplicação das regras de direito do consumidor

Carlos Coelho, Membro da Comissão do Mercado Interno e Protecção dos Consumidores do Parlamento Europeu, debateu hoje em Estrasburgo, o Relatório relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor (Regulamento CDC).

O social-democrata responsável pelo Partido Popular Europeu neste dossier, manifestou-se satisfeito com os compromissos alcançados de 535 alterações legislativas ao texto inicial, tendo visto a maior parte das melhorias que propôs  aceites nos compromissos apoiados pelos restantes grupos parlamentares.

A Revisão deste Regulamento vem harmonizar o quadro de cooperação entre as autoridades nacionais e assegura maior segurança jurídica no Mercado único reforçando a aplicação coerciva transnacional.

Em Portugal são autoridades neste domínio, a título de exemplo, a ASAE, a ANACOM, o Banco de Portugal, o IMT, a Direcção-Geral dos Consumidores, etc que zelam pela aplicação correcta da legislação de consumidores da UE nos seus domínios de actuação.

Carlos Coelho afirmou que “num mercado único global e em especial no ambiente digital, são inúmeros os casos de infracções transfronteiras que precisam de regulação e resposta rápida. Essa resposta tem que ser adequada e eficiente e carece de novos meios de investigação e combate. Há pois que dotar as nossas autoridades para responder aos desafios no domínio do comércio electrónico em que a possibilidade dos infractores ocultarem a sua identidade é preocupante”.

Neste sentido regozijou-se, em especial, com o poder de efetuar compras-teste incógnitas e o poder de encerrar sítios web e perfis fraudulentos. Conseguimos encontrar um consenso entre os grupos em que é respeitado o acervo comunitário em matéria de tratamento de dados pessoais e proteção de know-how e informações comerciais confidenciais.

Com o reforço deste Regulamento e adopção de novos intrumentos como a adopção de um procedimento comum ao nível da União para reprimir infracções altamente prejudiciais que afectem pelo menos a maioria dos Estados-Membros que correspondam no mínimo à maioria da população da União, pretende-se dar um passo em frente na eficácia e eficiência da resposta às infracções transfronteiras.

A este propósito Carlos Coelho agradeceu aos colegas por terem aceite a sua proposta de limite para as infracções generalizadas à escala da União para “uma maioria dos Estados-Membros que correspondam no mínimo à maioria da população da União”. - É uma solução de compromisso mais apertada do que a proposta da Comissão de ¾ dos Estados-Membros que representam ¾ da população. Agradeço, de igual modo, aos colegas que partilharam da minha preocupação de retomarmos o papel de responsabilidade clara e de coordenação da Comissão Europeia nestes casos”, afirmou em Estrasburgo.

Ao concluir o eurodeputado ressalvou que  “Quando esta casa é criticada na lentidão na resposta aos desafios societais emergentes, estamos em condições de responder rapidamente a este desafio a bem dos consumidores e restaurar a sua confiança no mercado interno e no comércio em linha transfronteiras”.