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1. O que são "Alargamentos" ? |
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A expressão "Alargamento" entrou no léxico europeu como a designação do processo de alargamento a mais Estados-Membros após o impulso fundador que levou a que durante 22 anos (1951-1973) a Comunidade contasse apenas com os 6 países iniciais: Alemanha (República Federal), Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos (Holanda).
A reforma das instituições e de políticas da União Europeia encontram-se no centro de uma reflexão em torno do "aprofundamento", expressão que designa a vontade de manter uma ambição política mesmo perante uma união de elevado número de Estados.
Durante algum tempo as expressões alargamento e aprofundamento representavam movimentos contraditórios. Muitos sustentavam que alargar a Comunidade a mais membros, com grande diversidade de quadros económicos, políticos e sociais, era incompatível com o aprofundamento da integração dos que já eram membros. O instituto das Cooperações Reforçadas é a resposta a esta aparente contradição: O alargamento não é inimigo do aprofundamento se for possível criar um mecanismo de acelerar decisões entre Estados que acordem entre si, mecanismos de colaboração mais estreita, no quadro de decisão da Comunidade, sem a oposição - mas igualmente sem a obrigatoriedade de aceitação - dos restantes Estados-Membros |
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2. Quantos foram os "Alargamentos" ? |
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Entre a inicial Europa dos 6 e a actual Europa dos 25 verificaram-se 5 alargamentos.
(seis fundadores: República Federal da Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos - Europa dos seis).
1º - 1973: Dinamarca, Irlanda e Reino Unido (Europa dos nove)
2º - 1981: Grécia (Europa dos dez)
3º - 1986: Portugal e Espanha (Europa dos doze)
4º - 1995: Áustria, Finlândia e Suécia (Europa dos quinze)
5º — 2004: Chipre, Malta, Hungria, Polónia, Eslováquia, Letónia, Estónia, Lituânia, República Checa e Eslovénia (Europa dos vinte e cinco )
5° (segunda parte) - 2007 - Bulgária e Roménia (Europa dos vinte e sete)
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Os seis fundadores da CECA (Comunidade Europeia da Carvão e do Aço) em 1951 e da CEE e do EURATOM (Comunidade Europeia da Energia Atómica - ver Glossário) em 1957 foram:
- República Federal da Alemanha (na altura a Alemanha estava dividida entre a RFA -ocidental - e a RDA alinhada com o bloco soviético)
- Bélgica
- França
- Itália
- Luxemburgo
- Países Baixos.
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4. O primeiro alargamento (1973): a CEE dos 9 |
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O Reino Unido tinha pedido a adesão à CEE, mas a França recusou em 1962. Em 1967 o Reino Unido renovou o pedido de adesão e seria novamente recusado pelo veto francês. Apenas se viria a concretizar conjuntamente com a Irlanda e a Dinamarca em 1973.
É em 1 de Janeiro de 1973 que entram em vigor os tratados de adesão do Reino Unido, Dinamarca e Irlanda que tinham sido assinados em Bruxelas em 22 de Janeiro de 1972.
A Noruega que tinha, igualmente, solicitado a sua adesão decidiu posteriormente, através de referendo interno, não aderir (o NÃO ganha por 53,5% dos votos). Situação que voltará a acontecer anos mais tarde por ocasião do 4º alargamento. |
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5. O segundo alargamento (1981): a CEE dos 10 |
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Por um tratado assinado em Atenas em 9 de Junho de 1961, fora criada entre a Grécia e a Comunidade Económica Europeia uma Associação, baseada na instituição de uma união aduaneira e num conjunto de mecanismos económicos, financeiros e institucionais que tinham por objecto melhorar as relações comerciais entre as duas partes, robustecer a economia grega e preparar a ulterior adesão da Grécia à Comunidade.
Em 1975, a Grécia pede a adesão às Comunidades após a restauração das instituições democráticas (a ditadura dos coronéis - 1967/1974 - havia suspendido o processo). Em 1979, o Tratado de Adesão é assinado, entrando em vigor dois anos mais tarde. |
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6. O terceiro alargamento (1986): a CEE dos 12 |
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Em Março de 1977, Portugal pede a adesão, seguida da Espanha em Junho do mesmo ano.
As negociações entre a Comunidade e Portugal, oficialmente abertas em 17 de Outubro de 1978, viriam a prolongar-se por cerca de 7 anos.
Em 11 de Junho de 1985, o Conselho das Comunidades Europeias decidiu formalmente aceitar os pedidos de admissão de Portugal e da Espanha às três Comunidades. E no dia 12 de Junho, o Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias era assinado no Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa. Aprovado pela Assembleia da República em 18 de Setembro de 1985, o Tratado de Adesão seria ratificado e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986.
Por razões que se prenderem com o momento do pedido de adesão foi assinado em Madrid, no mesmo dia, mas mais tarde, o Tratado de Adesão de Espanha |
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7. O quarto alargamento (1995): a UE dos 15 |
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O Tratado de Adesão da Áustria, Finlândia, Suécia e Noruega foi assinado em Junho de 1994, e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995. Trata-se de países cuja adesão à Comunidade Europeia não suscitava dificuldades particulares. A Áustria, a Finlândia, a Noruega e a Suécia eram membros da EFTA e tornaram-se também, por força do Tratado do Porto, membros do Espaço Económico Europeu.
De resto, a Noruega já em 1973, por ocasião do primeiro alargamento, havia assinado um tratado de adesão a que depois renunciou em virtude dos resultados desfavoráveis do referendo a que a questão foi submetida.
Em virtude do resultado negativo do referendo (o referendo teve lugar em Novembro de 1994 e determinou a recusa da integração na União Europeia por 52,4% de votos Não contra 47,6% de votos Sim), a Noruega recusou, uma vez mais, a possibilidade de se tornar membro de pleno direito da União Europeia.
Todos os quatro referidos países condicionaram a conclusão do tratado de adesão a um referendo nacional que se realizou, com resultados positivos, na Áustria, na Finlândia e na Suécia. |
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8. O Quinto Alargamento (2004): a UE dos 25 |
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Ao longo destes 50 anos, a União foi-se alargando por pequenos passos, associando ao seu percurso, um, dois ou três países. Foi sendo possível, sem excessivas dificuldades, absorver os novos membros e prosseguir com o objectivo fixado no Tratado de uma “união cada mais estreita dos povos da Europa”.
Ao deparar-se, agora, com 10 novos países estamos não apenas perante o maior alargamento da História da Comunidade como aquele que levanta questões mais delicados nos mais diversos domínios.
Este alargamento implica modificações internas importantes, nomeadamente, na composição e funcionamento das instituições: Particularmente reclamadas foram novas soluções para a dimensão e composição da Comissão Europeia, a forma de decisão no Conselho de Ministros (a chamada ponderação de votos) e a reforma das principais políticas comunitárias (Política Agrícola Comum e fundos estruturais).
Instrumentos fundamentais para a concretização deste 5° alargamento foram a Agenda 2000, os acordos de associação entre os candidatos e a União e o programa PHARE (que estabelece os apoios financeiros à pré-adesão).
A 1 de Maio de 2004, entraram 10 novos Estados Membros : Chipre, Malta, Hungria, Polónia, Eslováquia, Letónia, Estónia, Lituânia, República Checa e Eslovénia.
Em Dezembro de 1997 o Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu iniciar negociações com os países que fazem parte do primeiro grupo de candidatos à adesão (Grupo do Luxemburgo é composto pela Eslovénia, Chipre, Estónia, República Checa, Hungria e Polónia; O segundo grupo designado pelo Grupo de Helsinquia integra a Bulgária, a Eslováquia, a Letónia, Lituânia, Malta, a Roménia e a Turquia). A despeito destas duas designações todos os países com os quais foram abertos negociações encontram-se em pé de igualdade e viram o seu processo de adesão concluído em função do mérito próprio e não da data do pedido de adesão.
Numa primeira fase procedeu-se à avaliação da compatibilidade da legislação de cada país com as regras comunitárias; numa segunda fase, procedeu-se à negociação bilateral e poderão ser solicitados períodos de transição entre a adesão e o momento de adesão plena.
A União, para acelerar o processo, estabeleceu as designadas “ajudas de pré-adesão” a fim de financiar projectos de infra-estruturas e de assistência aos países candidatos.
Ainda em 1997 (Julho) a Comissão Europeia adoptou o programa de acção “Agenda 2000”. Este documento incluía as questões relativas ao funcionamento interno da União (reforma da PAC e da política de coesão social), à estratégia de pré-adesão, ao estudo dos impactos do alargamento e ao novo quadro financeiro.
A discussão à volta do tema do alargamento tem condicionado os trabalhos da União, nomeadamente quanto às medidas a adoptar para a concretização de uma união de quase 30 Estados. Esse foi o objectivo principal do Tratado de Amesterdão e, agora, do Tratado de Nice.
O alargamento é inevitável. Traz uma Europa maior mas com maiores diferenças e mais difícil de “governar”. As assimetrias de desenvolvimento e de qualidade de vida e os desafios de “governabilidade” suscitam novos problemas.
Questões como a participação dos cidadãos, os recursos próprios e o Orçamento da União, os fundos estruturais e as políticas de coesão económica e social, a reforma das políticas comuns com particular destaque para a PAC e a estratégia de defesa e segurança comum são alguns dos dossiers que a Europa alargada vai ter de enfrentar.
Mas se o alargamento traz problemas e inevitáveis tensões, não parece nem possível nem desejável recusar esses desafios. A recusa do alargamento seria um gesto que a História não compreenderia porque construído sobre o egoísmo dos que já estão dentro e a recusa da solidariedade face aos seus vizinhos.
Mas o alargamento faz-se também no interesse dos Estados-Membros e da própria União. Não apenas porque alargar a Comunidade é aumentar o peso (logo o poder) da UE no mundo global dos nossos dias mas porque não parece possível assegurar a paz no nosso continente sem enquadrar política, social, cultural e economicamente os Estados europeus que desejam integrar a União. Não é possível manter uma Europa Fortaleza (que os fluxos da imigração ilegal denunciam todos os dias) ressuscitando um muro da vergonha separando agora os países ricos da Europa dos pobres que dela querem fazer parte. (in “O Parlamento Europeu... no pós-Nice” de Carlos Coelho e António Rodrigues, Lisboa, edições Folio, 2001) |
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9. O Quinto alargamento (2007) - a UE dos 27 |
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Em 1 de Janeiro de 2007, Bulgária e a Roménia aderiram à União Europeia.A desão destes dois novos Estados-membros estava prevista para 2004, mas não entraram então por ainda não terem concluído o processo de negociação de adesão.
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10. Os próximos alargamentos |
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Depois desta segunda parte do 5° alargamento, existem ainda vários Estados que apresentaram pedidos de adesão à UE, encontrando-se no entanto em fase diferentes do processo de adesão, nomeadamente:
que apresentou o seu pedido em Março de 2003 e foi-lhe reconhecido o estatuto de país candidato em Junho de 2004, podendo assim inicias as negociações de adesão.
apresentaram um pedido oficial de adesão, mas o pedido encontra-se suspenso por força de referendos nacionais.
O Conselho Europeu decidiu em Dezembro de 2005 que a UE iniciará as negociações de adesão com a Turquia a 3 de Outubro de 2005. |
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