GEPSD - Grupo Europeu do PSD

O GEPSD (Grupo Europeu do PSD) reúne o conjunto dos Deputados ao Parlamento Europeu eleitos pelo PSD.

Actualmente é composto por 6 Deputados que integram o Grupo Parlamentar do PPE-ED, Partido de que o PSD faz parte ao nível europeu.

O GEPSD dispõe de um site próprio disponível em www.psdeuropa.org

Coordenação do GEPSD

Coordenador: Paulo Rangel

Tesoureiro: Carlos Coelho

A criação do GEPSD está prevista nos Estatutos nacionais do PSD.

Publica-se aqui a selecção das normas que interessam directa ou indirectamente ao GEPSD ou que se referem aos Deputados europeus.

Artº 1º (Finalidades)

1. O Partido Social Democrata (PPD/PSD) tem por finalidade a promoção e defesa, de acordo com o Programa do Partido, da democracia política, social, económica e cultural, inspirada nos valores do Estado de Direito e nos princípios e na experiência da Social-Democracia, conducentes à libertação integral do homem.

(.)

Artº 2º (Democraticidade Interna)

A organização e prática do Partido são democráticas, assentando em:

a) Liberdade de discussão e reconhecimento do pluralismo de opiniões dentro dos órgãos próprios do Partido;

b) Eleição, por voto secreto, dos titulares dos órgãos do Partido e participação nos referendos internos;

c) Respeito de todos pelas decisões da maioria, tomadas segundo os presentes Estatutos.

Artº 14º (Competência do Congresso Nacional)

1. O Congresso Nacional constitui o órgão supremo do Partido.

2. Compete ao Congresso Nacional:

a) Definir a estratégia política do Partido, apreciar a actuação dos seus órgãos e deliberar sobre qualquer assunto de interesse para o Partido;

b) Rever o Programa do Partido;

c) Modificar os Estatutos do Partido;

d) Eleger os demais órgãos nacionais e a Mesa do Congresso.

 

Artº 16º (Composição)

(.)

2. Participam no Congresso, sem direito de voto:

(.)

b)      Os Deputados ao Parlamento Europeu;

(.)

Artº 18º (Competência do Conselho Nacional)

(.)

2. Compete ao Conselho Nacional:

a) Analisar a situação político-partidária e aprovar o desenvolvimento da estratégia política do Partido definida em Congresso Nacional;

b) Apreciar a actuação dos demais órgãos do Partido, podendo revogar o mandato dos respectivos titulares se assim o entender estritamente necessário para a realização dos fins do Partido;

(.)

f) Aprovar as propostas referentes ao apoio a uma candidatura a Presidente da República, à designação do candidato a Primeiro-Ministro e às listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu, apresentadas pela Comissão Política Nacional;

(.)

Artº 19º (Composição do Conselho Nacional)

(.)

2. Nas reuniões do Conselho Nacional participam sem direito de voto:

a) A Comissão Política Nacional, o Conselho de Jurisdição Nacional, a Direcção do Grupo Parlamentar e o Coordenador do Grupo dos Deputados do PPD/PSD no Parlamento Europeu;

(.)

Artº 21º (Competência da Comissão Política Nacional)

1. A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política permanente do Partido.

2. Compete à Comissão Política Nacional:

a) Estabelecer os objectivos, os critérios e as formas de actuação do Partido, tendo em conta a estratégia política aprovada em Congresso e em Conselho Nacional, e definir a posição do Partido perante os problemas políticos nacionais;

b) Apresentar ao Conselho Nacional as propostas de apoio a uma candidatura a Presidente da República e a Primeiro-Ministro e de listas de candidatura à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu;

(.)

e) Propor ao Conselho Nacional as grandes linhas de orientação do Partido nas relações internacionais, nomear os membros da Comissão de Relações Internacionais e aprovar o respectivo regulamento;

(.)

Artº 24º (Presidente da CPN)

1. Compete ao Presidente da Comissão Política Nacional:

a) Apresentar publicamente a posição do Partido sobre as matérias da competência da Comissão Política Nacional;

b) Representar o Partido perante os órgãos de Estado e os demais Partidos;

c) Presidir à Comissão Política Nacional;

d) Conduzir as relações internacionais do Partido de acordo com as grandes linhas de orientação aprovadas pelo Conselho Nacional e propor à Comissão Política Nacional o regulamento e a composição da Comissão de Relações Internacionais.

(.)

Artº 30º (Competência do Grupo Parlamentar)

1. Os Deputados eleitos para a Assembleia da República por listas apresentadas pelo Partido, no exercício efectivo do seu mandato, constituem-se em Grupo Parlamentar a fim de concertar e definir em comum a sua acção.

2. Compete ao Grupo Parlamentar:

a) Eleger de entre os seus membros a Direcção do Grupo, órgão que assegura, sem solução de continuidade, a representação política do Grupo no âmbito da respectiva competência;

b) Designar os candidatos do Partido aos cargos internos e exteriores à Assembleia da República, sob proposta da Direcção, em conformidade com as orientações da Comissão Política Nacional;

c) Distribuir os Deputados pelas Comissões Parlamentares, sob proposta da Direcção;

d) Aprovar o regulamento interno do Grupo Parlamentar, que determinará, designadamente, a composição da Direcção;

e) Em geral, pronunciar-se sobre todas as questões submetidas à Assembleia da República e as posições que perante elas deverão ser adoptadas.

Artº 31º (Constituição e Competência dos "Grupos de Lista")

1. Os eleitos para o Parlamento Europeu e para as Assembleias das Autarquias em listas apresentadas pelo Partido, no exercício efectivo do seu mandato, constituem-se em Grupos de Lista a fim de concertar e definir em comum a sua acção.

2. Os Grupos de Lista exercem as competências previstas no Artº 30º nº2, com as necessárias adaptações

 Artº 38º (Composição da Assembleia Distrital)

(.)

2. Participam nas reuniões, sem direito de voto:

(.)

d) Os membros do Governo e os Deputados ao Parlamento Europeu inscritos nas Secções do Distrito.

(.)

 Artº 65º (Moções de confiança e de censura)

1 Os orgãos de tipo assembleia poderão votar moções de confiança ou de censura à Comissão Política do mesmo escalão.

2. As moções de confiança são apresentadas pelas Comissões Políticas e a sua rejeição implica a demissão do órgão apresentante.

3. As moções de censura deverão ser subscritas por um mínimo de um quarto dos membros da assembleia competente, no pleno gozo dos seus direitos.

4. Os subscritores de uma moção de censura não podem assinar nova moção de censura ao mesmo orgão antes de decorrido um ano sobre a votação daquela.

5. A aprovação de uma moção de censura exige o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes da assembleia competente, desde que o número destes seja superior à maioria absoluta dos membros em funções, e implica a demissão da Comissão Política.

(.)

Artº 66º (Quorum)

1. Salvo o disposto no número seguinte, os órgãos do Partido só podem deliberar estando presentes mais de metade dos seus membros.

2. As Assembleias de Secção e de Núcleo poderão deliberar trinta minutos após a hora fixada para o início dos trabalhos com qualquer número de presenças e as Assembleias Distritais poderão deliberar com a presença de um quinto dos seus membros.

3. As Assembleias devem ser convocadas com a antecedência mínima de oito dias, excepto tratando-se de assembleias eleitorais em que aquele prazo será de trinta dias.

Artº 68º (Capacidade Eleitoral)

1. Sem prejuízo do disposto no artº 6º nº 2, só serão elegíveis para os órgãos do Partido os militantes que, à data da eleição estejam inscritos há, pelo menos:

a) Um ano, no caso dos órgãos nacionais, regionais e distritais;

b) Seis meses, no caso dos órgãos das Secções.

2. Só podem eleger os militantes que, à data da eleição, estejam inscritos no Partido há, pelo menos, seis meses.

3. O tempo de inscrição na JSD conta-se para os efeitos do disposto nos números precedentes.

4. A eleição para os órgãos internos do Grupo Parlamentar e dos Grupos de Lista não pressupõe qualquer antiguidade mínima como militante.

Artº 71º (Mandatos)

1. Os mandatos dos órgãos electivos do Partido são de dois anos, contando-se a sua duração a partir da data da eleição.

2. A elegibilidade dos Presidentes dos órgãos não eleitos em Congresso Nacional, Regional ou das organizações especiais fica limitada a três mandatos consecutivos ou ao período máximo de seis anos, caso os respectivos mandatos tenham duração diferente do disposto no número anterior.

3. Ultrapassado o mandato em mais de dois meses, pode a Comissão Política do escalão superior substituir-se à Mesa competente e convocar eleições para os órgãos em causa.

4. Sem prejuízo dos nºs 1, 2 e 3 deste artigo, os membros dos órgãos electivos do Partido mantêm-se em funções até à eleição dos novos titulares.

Em 1986, os Deputados foram eleitos pela Assembleia da República de entre os Deputados nacionais. O PSD elegeu 10 (de um total de 24).

  • Francisco Pinto Balsemão (viria a renunciar e seria substituído por Rui Amaral)
  • Rui Almeida Mendes
  • Vasco Garcia (Açores)
  • Virgílio Pereira (Madeira)
  • António Lacerda de Queirós
  • Pedro Pinto (JSD)
  • Manuel Pereira
  • Fernando Condesso
  • José Silva Domingos
  • Rui Amaral (substituiu Francisco Balsemão)

Em 1987, realizaram-se as primeiras eleições intercalares: O PSD foi o partido mais votado com 37,41%. Elegeu 10 Deputados de um total de 24).

  • Pedro Santana Lopes
  • Rui Amaral (viria a ser Vice-Presidente do Parlamento Europeu)
  • Manuel Pereira
  • Carlos Pimenta
  • Vasco Garcia (Açores)
  • António Figueiredo Lopes
  • Virgílio Pereira (Madeira)
  • António Marques Mendes
  • Fernando Condesso
  • Pedro Pinto (JSD)

Em 1989, realizaram-se as primeiras eleições para uma legislatura europeia completa. O PSD foi, uma vez mais, o partido mais votado com 32,7%. Elegeu 9 Deputados (de um total de 24).

  • António Capucho (viria a ser Vice-Presidente do Parlamento Europeu)
  • Rui Amaral
  • Carlos Pimenta
  • Manuel Porto (viria a ser Questor do Parlamento Europeu)
  • António Marques Mendes
  • Margarida Salema
  • Mendes Bota
  • Virgílio Pereira (Madeira: viria a renunciar perto do fim do mandato para assumir funções como Presidente da Câmara do Funchal)
  • Vasco Garcia (Açores)
  • Carlos Coelho (JSD, substituiu Virgílio Pereira)

Em 1994, o PSD é ultrapassado pelo PS num empate técnico com 4 décimas de diferença (34,8% - 34,4%). O PSD elege apenas 9 Deputados (num total, agora, de 25).

  • Eurico de Melo
  • António Capucho (viria a ser Vice-Presidente do Parlamento Europeu, renuncia 9 meses antes do termo do mandato para re-assumir as funções de Secretário-Geral do PSD)
  • Arlindo Cunha
  • Francisco Lucas Pires (viria a ser Vice-Presidente do Parlamento Europeu)
  • Carlos Pimenta
  • Manuel Porto
  • Helena Vaz da Silva
  • Carlos Costa Neves (Açores)
  • Jorge Nélio Mendonça (Madeira)
  • Mendes Bota (substituiu Lucas Pires, entretanto falecido)
  • Carlos Coelho (JSD, substituiu António Capucho)

Em 1999, o PSD tem 31,1% e elege novamente 9 Deputados (num total de 25).

  • Pacheco Pereira (viria a ser Vice-Presidente do Parlamento Europeu)
  • Vasco Graça Moura
  • Teresa Almeida Garrett
  • Arlindo Cunha (renunciou para assumir funções como Presidente da CCDR - Norte)
  • Carlos Costa Neves (renunciou para assumir funções como Secretário de Estado dos Assuntos Europeus)
  • Sérgio Marques (Madeira)
  • Jorge Moreira da Silva (renunciou para assumir funções como Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Ciência e do Ensino Superior)
  • Carlos Coelho
  • Fernando Reis (renunciou para re-assumir funções como Presidente da Câmara Municipal de Barcelos)
  • Regina Bastos (substituiu Fernando Reis)
  • Joaquim Piscarreta (substituiu Carlos Costa Neves)
  • João Gouveia (substituiu Arlindo Cunha)
  • Raquel Cardoso (substituiu Jorge Moreira da Silva)

Em 2004, o PSD concorreu em coligação com o CDS/PP na "FORÇA PORTUGAL", obtendo 33.2%. Num total de 24 Deputados, o PSD elegeu 7 e o CDS/PP elegeu 2.

  • Coelho, Carlos
  • Deus Pinheiro, João
  • Esteves, Assunção
  • Freitas, Duarte (Açores)
  • Graça Moura, Vasco
  • Marques, Sérgio (Madeira)
  • Silva Peneda, José

Em 2009, o PSD teve  31.71 %. Num total de 22 Deputados, o PSD elegeu 8:

  • Bastos, Regina
  • Carvalho, Maria da Graça
  • Coelho, Carlos
  • David, Mário
  • Fernandes, José Manuel
  • Patrão Neves, Maria do Céu
  • Rangel, Paulo
  • Teixeira, Nuno
1. ABSTENÇÃO

Nas eleições europeias o principal fenómeno tem sido o crescimento da abstenção.
Com excepção das primeiras eleições que coincidiram com as eleições legislativas de 1987 (primeira maioria absoluta do PSD) e onde se verificou a participação de mais de 72% dos eleitores portugueses, os valores são preocupantemente baixos (nas últimas duas eleições oscilaram entre os 37 e os 38%)
Esse fenómeno não é exclusivamente português mas reflecte-se, também, ao nível europeu como se pode ver pelo gráfico seguinte:

2. RESULTADOS ELEITORAIS

Dos grandes partidos, o PSD tem sido o mais regular elegendo, ao longo dos anos, entre 7 e 10 Deputados ao Parlamento Europeu. O PS teve uma trajectória crescente (que se tornou descendente nas eleições de 2009) e o CDS e o PCP foram alternando entre a 3ª e a 4ª posição, perdendo eleitos. O PRD só elegeu um Deputado nas eleições de 1987. O Bloco de Esquerda passou de um para 3 Deputados nas eleições de 2009.

(ver em baixo, mapa dos resultados e gráfico com a evolução do número de Deputados eleitos)

1987
Inscritos
Votantes
Brancos
Nulos
CDS
PCP
PS
PSD
PRD
7.813.103
5.637.556
68.661
78.587
867.587
648.962
1.267.529
2.109.057
250.009
72,16%
1,22%
1,39%
15,39%
11,51%
22,48%
37,41%
4,43%
4
3
6
10
1
1989
Inscritos
Votantes
Brancos
Nulos
CDS
PCP
PS
PSD
8.053.168
4.129.707
66.118
65.987
584.800
594.961
1.175.930
1.350.332
51,28%
1,60%
1,60%
14,16%
14,41%
28,47%
32,70%
3
4
8
9
1994
Inscritos
Votantes
Brancos
Nulos
CDS
PCP
PS
PSD
8.490.435
3.024.634
48.832
47.729
377.628
339.283
1.052.183
1.039.492
35,62%
1,61%
1,58%
12,49%
11,22%
34,79%
34,37%
3
3
10
9
1999
Inscritos
Votantes
Brancos
Nulos
PP
PCP
PS
PSD
8.600.643
3.465.301
63.511
50.115
282.928
357.575
1.491.963
1.077.665
40,29%
1,83%
1,45%
8,16%
10,32%
43,05%
31,10%
2
2
12
9
2004
Inscritos
Votantes
Brancos
Nulos
PSD-CDS
PS
CDU
BE
8.714.220
3.259.168
87.178
47.324
1.128.660
1.510.926
308.831
167.026
38.75%
2.57%
1.39%
33.26%
44.52%
9.10%
4.92%
9
12
2
1
2009
Inscritos
Votantes
Brancos
Nulos
CDS
PCP-PEV
PS
PSD
BE

9.704.559

3.568.943

165.830

69.918

298.423

379.787

946.818

1.131.744

382.667

36,78%

4,65%

1,96%

8,36%

10,64%

26,53%

31,71%

10,72%

2
2
7
8
3
2014
Inscritos
Votantes
Brancos
Nulos
PSD-CDS
PCP-PEV
PS
BE
MPT

9.702.657

3.283.610

144.951

100.506

909.932

416.446

1.031.988

149.628

234.603

33,67%

4,41%

3,06%

27,71%

12,68%

31,46%

4,56%

7,14%

7
3
8
1
2