Alargamento de Schengen à Roménia e à Bulgária: protecção de Dados

O Deputado português Carlos Coelho apresentou um Relatório que dá luz verde à Roménia e à Bulgária em matéria de protecção de dados com vista à sua plena integração no Espaço Schengen.

 

A Roménia e a Bulgária adoptaram o acervo de Schengen com a sua adesão à União Europeia, em 2004 mas não estão ainda criadas as condições para a sua plena integração (o levantamento das fronteiras internas).

 

O Processo de verificação obriga à análise de diversos dossiers:

- Protecção de Dados

- Sistema de Informação Schengen

- Fronteiras Aéreas

- Fronteiras Terrestres

- Fronteiras Marítimas

- Cooperação Policial

- Vistos

 

A análise deste dossier (Protecção de Dados) constitui um primeiro passo para a abolição dos controlos nas fronteiras internas da UE com a Bulgária e a Roménia.  A abolição das fronteiras será objecto de uma decisão separada numa fase posterior, na sequência de novas avaliações.

 

O Relatório Coelho reconhece os progressos realizados quer na Roménia quer na Bulgária.

 

Quanto à Bulgária, foram registados problemas ligados com a adopção, implementação e aplicação da legislação pertinente, especialmente no que toca à Recomendação do Conselho da Europa (87) 15 que regulamenta a utilização dos dados pessoais no sector da polícia, e a necessidade de elaborar relatórios sobre a execução dos direitos das pessoas visadas e as actividades da Comissão de Protecção de Dados Pessoais (CPDP).

 

No que diz respeito à Roménia, faltavam adoptar duas leis que regulamentam o tratamento de dados pessoais relacionados com o SIS, as instalações e os recursos da Autoridade Nacional de Fiscalização (NSAPDP) e a introdução de inspecções periódicas ou aleatórias em relação aos dados de Schengen.

 

O Relatório Coelho dirige críticas e recomendações ao Conselho e à Comissão.

 

O Conselho é convidado a resolver rapidamente a questão do acesso do Parlamento Europeu aos Relatórios confidenciais que fundamentam as suas decisões.  O Deputado português afirmou "O Conselho não pode esperar que o Parlamento delibere sobre documentos cujo acesso lhe é negado.  Desta vez o problema foi ultrapassado a pedido dos governos dos dois Países retirando-se a classificação de Confidencial.  É improvável que idêntico procedimento possa ser adoptado quando estiverem na mesa os Relatórios sobre segurança e vulnerabilidades".

 

A Comissão é convidada a apresentar novas iniciativas sobre os mecanismos de fiscalização de Schengen (quer para os novos candidatos quer para os Países que já integram o Espaço de livre circulação).  Carlos Coelho disse "Foi em Outubro de 2009 que o Parlamento, por minha recomendação, rejeitou as iniciativas da Comissão Europeia.  É urgente apresentar novas iniciativas que responsam às preocupações do Parlamento:  Queremos um mecanismo europeu que conte com a participação activa dos Estados-Membros.  Schengen precisa de um ambiente de confiança mútua e de leal cooperação entre todos os envolvidos".   

 

Coelho recordou ainda que em 25 de Novembro de 2009, na sua Resolução sobre o Programa de Estocolmo, o Parlamento Europeu confirmou a sua posição de que existe uma necessidade de rever o mecanismo de avaliação de Schengen, de modo a ter em conta de uma forma adequada o papel do Parlamento no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça no âmbito do Tratado de Lisboa

 

Informação de background:

 

Os procedimentos de avaliação relativos a novos Estados-Membros devem ser accionados na  sequência de um pedido formulado por cada um deles (declaração de aptidão).

 

Os procedimentos devem ser realizados sob a responsabilidade do Grupo de Avaliação de Schengen (SCH-EVAL), a partir de um questionário aos Estados-Membros relativo a todas as partes do acervo de Schengen, a que se seguem visitas de avaliação.

 

Devem ser enviadas equipas de peritos ao SIS, aos gabinete SIRENE¸ aos consulados, às fronteiras, etc., as quais elaboram relatórios exaustivos contendo descrições factuais, avaliações e recomendações susceptíveis de requerer medidas adicionais, bem como visitas de acompanhamento.

 

O relatório final deverá concluir se o novo Estado-Membro em causa, após ter sido sujeito a um procedimento de avaliação completo, preenche todos os pré-requisitos necessários à aplicação prática do acervo de Schengen.