Carlos Coelho defende medidas claras na protecção de dados no âmbito da luta contra o terrorismo

O Tratado de Prüm foi assinado em 2005, por 7 Estados-Membros, uma iniciativa que visava transpor elementos essenciais desse Tratado (relativos ao III Pilar) para o quadro jurídico da União já tem o acordo político no Conselho mas ainda não foi adoptada.

A iniciativa em debate é uma segunda decisão que estabelece regras administrativas e técnicas necessárias à implementação da primeira iniciativa, nomeadamente no que diz respeito ao intercâmbio de dados DNA, dados dactiloscópicos e dados relativos ao registo de veículos.

Carlos Coelho afirmou que "as iniciativas contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiriça têm vindo a suceder-se com vista a reforçar a segurança e a vigilância mas lamento que as iniciativas visando uma maior protecção dos Direitos fundamentais não tenham tido a mesma sorte."

Segundo o Deputado do PSD "continua a não existir um conjunto uniforme de garantias processuais ao nível da União e continua a não existir um instrumento jurídico adequado no que diz respeito à protecção de dados, no âmbito do 3º pilar."

Para Carlos Coelho, "esta situação é inaceitável, especialmente se tivermos em conta que a grande maioria das medidas contra o terrorismo e de cooperação policial têm vindo a ser tomadas com base na recolha e troca de dados pessoais. Esta iniciativa é mais um exemplo disso e é tanto mais grave se pensarmos que estamos a falar da recolha, armazenamento e partilha de dados de ADN, impressões digitais etc."

As normas relativas à protecção de dados que são estabelecidas no capítulo 6 da iniciativa de Prüm e que asseguram garantias mais específicas (tendo em conta o tipo de dados), não são por si só autónomas, e para funcionarem correctamente necessitam de um quadro completo e geral que só poderá ser assegurado de uma forma eficaz através da Decisão-quadro relativa à protecção de dados no 3º pilar.

A terminar Carlos Coelho referiu que viu com "enorme satisfação a aprovação da iniciativa em que aspectos essenciais da cooperação no âmbito de Prüm seriam transpostos para o quadro da União" lembrando que "não podemos deixar o trabalho pela metade! É igualmente essencial assegurar a existência de um quadro jurídico claro, eficaz e geral no tocante à protecção de dados."