Carlos Coelho defende nova regulamentação para combater Ciberterrorismo

A Sessão Plenária do Parlamento Europeu debateu hoje, em Bruxelas, a questão do Terrorismo e a Protecção de Dados Pessoais com base em dois Relatórios dos Deputados Roure, Protecção de Dados Pessoais, e LeFrançois sobre o Combate ao Terrorismo. Carlos Coelho participou neste debate conjunto com a Comissão e com o Conselho e que contou com a presença do Comissário Barrot, Vice-Presidente da Comissão Europeia e responsável pela Justiça e Assunto Internos e do Ministro francês dos Assuntos Europeus Jean-Pierre Jouyet em nome do Conselho.

Carlos Coelho lembrou, na sua intervenção, que com a Decisão Quadro aprovada em 2002, "uniformizámos a definição de Terrorismo e as sanções aplicáveis, em todos os Estados Membros."

Na opinião de Carlos Coelho, "o avanço das novas tecnologias de informação e de comunicação, nomeadamente a Internet, trouxeram um enorme número de vantagens para o dia-a-dia dos cidadãos. Os criminosos também tiram partido desta rede acessível, fácil, barata e poderosa."

Segundo o Deputado existem já cerca de 5.000 sites de propaganda terrorista que "são instrumentos de radicalização e recrutamento, ao mesmo tempo, que servem como fonte de informações acerca de meios e métodos terroristas."

Carlos Coelho propõealterar a Directiva de 2002, de forma "a criar os instrumentos necessários para fazer face a esta forma de ciberterrorismo. Apoio as alterações propostas pela Relatora que conciliam a urgência deste combate com o respeito imprescindível pela liberdade de expressão e de associação" referiu Carlos Coelho.

O Deputado do PSD lembrou ainda que é muito importante que os Estados Membros ratifiquem a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo (2005), de forma a garantir uma "aplicação em paralelo e complementar dos dois instrumentos, com um regime jurídico mais rigoroso e completo."

Relativamente ao Relatório Roure, Carlos Coelho apoiou o esforço da Relatora para alcançar um acordo político em relação à proposta de Decisão-quadro sobre a protecção dos dados pessoais no âmbito do III Pilar, que "não seja baseado no menor denominador comum, um nível de protecção mínimo de dados e com graves lacunas."

A terminar Carlos Coelho reiterou a sua posição afirmando que "é fundamental e urgente que se adopte um instrumento jurídico que garanta a protecção de dados, no âmbito do III Pilar e que assegure um nível de protecção dos dados pessoais pelo menos equivalente ao nível que é garantido, no I Pilar, pela Directiva 95/46."