Carlos Coelho: ''<I>permitir aos cidadãos viver sob um sentido comum de justiça</I>''

O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu, no Plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, que, "na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, a União Europeia tem à sua frente uma agenda ambiciosa na área da criação de um espaço judiciário europeu em matéria civil, que permita aos cidadãos viver sob um sentido comum de justiça, que defenda os seus direitos, garanta a segurança jurídica tanto aos particulares como às empresas, mas que facilite, também, a sua vida quotidiana".

Para Carlos Coelho, "este processo passa por: melhorar o acesso à justiça, uma cooperação judiciária plena entre os Estados Membros, um reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais, uma aproximação das legislações, melhorando a compatibilidade e aumentando a convergência dos sistemas jurídicos e eliminar os obstáculos criados por disparidades em matéria de direito e processo civil".

Referindo-se à proposta sobre o desenvolvimento de uma nova geração do Sistema de Informação Schengen - SIS II - Carlos Coelho defendeu que esta "só pode ser aceite como sendo uma fase inicial, de pré-preparação, em relação ao desenvolvimento efectivo do novo sistema".

Carlos Coelho sustenta que "o financiamento comunitário não vem resolver todos os problemas que se nos deparam ao analisarmos o funcionamento actual do SIS; é essencial (como aqui defendi com a aprovação do meu relatório sobre Schengen, em Setembro último) que para além de um financiamento comunitário, o Sistema de Informação de Schengen não possa continuar a ser gerido de uma forma secreta numa base meramente intergovernamental, mas sim que seja gerido, no âmbito da UE, por uma agência separada.

E, ao mesmo tempo que seja estabelecido um Sistema de Informação Comunitário único, constituído por um sistema de rede informática que contenha os dados recebidos ao abrigo das três Convenções (Schengen, Europol e Customs Use) - tendo em conta a necessidade de manter os respectivos dados separadamente. Só, assim, acrescentou, poderemos garantir um nível adequado de protecção dos dados pessoais - justo e idêntico em relação a todos os cidadãos, respeitando o nível de protecção exigido pela Carta de Direitos Fundamentais - e fazer face aos grandes problemas existentes no contexto actual do SIS, que peca por uma grande complexidade, falhas importantes ao nível da protecção de dados e garantia dos Direitos dos cidadãos, bem como de sérias deficiências no controlo independente do sistema.

Acresce ainda o facto do SIS, na sua forma actual, ter a capacidade de servir apenas 18 Estados participantes (o que o levará a ultrapassar os limites da sua capacidade aquando do próximo alargamento da UE), e também para que beneficie das últimas evoluções no domínio da informática, é imprescindível que seja desenvolvida uma nova geração do SIS".

Para Carlos Coelho, estas 2 propostas (da criação de um regulamento - para os aspectos relacionados com o I Pilar, e de uma decisão para os aspectos relacionados com o III Pilar), devem, assim, "ser encaradas como os fundamentos jurídicos necessários para permitir a inscrição no orçamento comunitário das dotações necessárias para o desenvolvimento do SIS II (uma vez que no Conselho se verificou a falta de unanimidade relativamente ao financiamento do desenvolvimento do SIS II, por fundos intergovernamentais)".

Carlos Coelho defende que "a apresentação destas iniciativas, neste momento, só pode ser justificada para permitir que o SIS II possa vir a ser financiado pelo orçamento comunitário, mas espeamos que neste prazo de 5 anos surja uma proposta credível para o efectivo desenvolvimento do SIS II, nos termos que o Parlamento Europeu defendeu em Setembro com o meu Relatório e que é hoje reafirmado com o Relatório do Deputado Von Bötticher".