Carlos Coelho questiona Comissão Europeia sobre cancelamentos na RyanAir

O Eurodeputado do PSD, Carlos Coelho, em Bruxelas, dirigiu uma pergunta parlamentar prioritária à Comissão Europeia (que tem carácter de urgência) sobre os recentes cancelamentos de voos pela companhia aérea irlandesa RyanAir.

De acordo com informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social, a companhia irlandesa RyanAir cancelou voos, por razões de organização interna dos seus serviços afectando a vida de milhares de consumidores no espaço do Mercado Interno europeu.

O Presidente-executivo da Ryanair, Michael O'Leary, alegadamente assegurou que o cancelamento de voos nas próximas seis semanas não se deve a falta de pilotos, mas a um "erro" na distribuição de férias, tendo assumido "toda a responsabilidade pessoal".

“Tenho recebido muitas queixas de passageiros que alegam que a RyanAir não os tem informado dos seus direitos negando-se inclusive ao direito à indemnização de acordo com as regras da legislação de defesa do consumidor”.

Carlos Coelho recordou a Comissão Europeia que “a excepção a esta obrigação de indemnização prende-se com circunstâncias excepcionais que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis não considerando a gestão interna e má planificação do negócio motivo para se furtar a este dever de indemnização”.

O social-democrata, Membro efectivo da Comissão do Mercado Interno e Protecção dos Consumidores, questionou a Comissão Europeia se:

- Tem conhecimento desta prática por parte da RyanAir;

- Recebeu notificações por violação intracomunitária por parte das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor ao abrigo do Regulamento 2006/2004;

- Pretende tomar medidas para defender os direitos dos milhares de consumidores europeus afectados.

A aplicação coerciva do direito dos consumidores é, em primeiro lugar, competência de cada Estado-Membro. Porém, num Mercado Interno sem fronteiras, as autoridades nacionais só podem lidar eficazmente com infracções aos direitos dos consumidores em contexto transfronteiriço se cooperarem entre si.

O actual Regulamento CDC que data de 2004 (Regulamento (CE) 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro de 2004) estabelece mecanismos operacionais de cooperação entre as autoridades nacionais fiscalizadoras permitindo que elas coordenem as suas acções de repressão das infracções ao direito europeu dos consumidores.

Carlos Coelho é o responsável pela Revisão deste Regulamento no Partido Popular Europeu, que irá ser votado pelos europarlamentares em meados de Novembro em Estrasburgo.

Para saber mais:

http://carloscoelho.eu/noticias/carlos-coelho-defende-em-bruxelas-melhores-regras-para-controlar-as-infraccoes-a-legislacao-do-direito-do-consumidor

http://carloscoelho.eu/noticias/reforco-da-defesa-do-consumidor-cooperacao-entre-as-autoridades-nacionais