Dados de passageiros - Carlos Coelho defende maior protecção de dados entre UE e EUA

Na sessão plenária do Parlamento Europeu, a decorrer esta semana em Estrasburgo, o Deputado do PSD Carlos Coelho participou no debate relativoà conclusão do "acordo sobre a transferência de dados de passageiros, entre a União e os EUA". Para Carlos Coelho, porta-voz do Grupo PPE-DE (o maior Grupo do Parlamento Europeu) para o acordo PNR  "era fundamental evitar o vazio jurídico que colocaria em dificuldades as companhias de aviação europeias e fragilizaria as garantias dos nossos cidadãos."

Na sua intervenção o Deputado do PSD lembrou que "sempre defendemos a existência de um acordo internacional multilateral, em vez de 27 acordos bilaterais porque a União pode ter uma posição mais forte não só na prevenção e luta contra o terrorismo, como também na protecção dos Direitos Fundamentais."

Falando em nome de todo o Grupo PPE, Carlos Coelho lembrou que o seu grupo "apoiou a atribuição de um mandato à Comissão para que pudesse reiniciar as negociações. Sabemos bem do seu grau de dificuldade e sabemos também que o desejo de uma solução mutuamente aceite foi mais forte do lado europeu do que do lado americano."

No entanto, o Deputado português lamentou que "este acordo seja composto por 3 partes: o acordo e 2 cartas, sendo nestas últimas (documentos não vinculativos) que os EUA estabelecem as garantias no uso dos dados PNR e, por seu lado, a UE as reconhece como sendo adequadas e dá a sua aceitação."

Para Carlos Coelho "Nestas negociações são vários os aspectos que sofreram uma evolução positiva. No entanto, existem outros aspectos que, tendo em conta o grau de dificuldade das negociações, ficaram muito aquém das nossas expectativas." O Deputado do PSD teceu os seguintes comentários às alterações:

- a passagem do sistema "pull" para "push" a partir de 1 de Janeiro de 2008. Embora as companhias aéreas que não cumpram os requisitos técnicos necessários devam continuar no sistema anterior até que tal aconteça. Neste momento, existem 13 companhias aéreas que já implementaram este sistema. Gostaria de deixar aqui a questão de saber que tipo de iniciativas é que estão a ser preparadas ao nível europeu e nacional, no sentido de ajudar e incentivar as companhias aéreas para proceder a essa alteração? Por outro lado, lamento que embora existindo um sistema push, continue a caber às autoridades americanas, de acordo com a lei americana, decidir quando, como e quais os dados é que deverão ser enviados.

- a duração e condições de armazenamento desses dados - os dados pessoais poderão ser mantidos entre 3,5 a 15 anos, dos quais até um máximo de 7 anos numa base de dados operacional, após os quais poderão ser transferidos para uma base de dados  não operacional - "dormant", por um período que pode ir até um máximo de 8 anos, existindo condições especiais de acesso. Existe, assim, uma evolução positiva, embora ainda não se possa considerar como satisfatória.

- o direito de informar adequadamente as pessoas interessadas, onde se prevê uma cooperação ampla no sentido de informar os passageiros atempadamente (na emissão do próprio bilhete).

- formas de recurso para passageiros, que prevejam a possibilidade de rever e corrigir dados mantidos pelas autoridades americanas. Embora continue a não existir um mecanismo legal sólido que permita aos cidadãos europeus recorrer no caso de um uso incorrecto dos seus dados pessoais, no entanto, deu-se um passo em frente em que as autoridades americanas procederão a uma extensão das protecções administrativas do Privacy Act de forma a incluir os dados PNR de cidadãos europeus e permitindo-lhes acesso a um sistema de informação e correcção desses dados.

- as medidas adicionais para a protecção de dados sensíveis, incluem a utilização, pelas autoridades americanas, de um sistema automático que deverá filtrar os códigos de dados PNR sensíveis, de forma a não serem utilizados e serem sim apagados de imediato. No entanto, prevê-se como excepção que as autoridades americanas (DHS) possam requerer o uso desses dados, devendo para tal manter um "log" com o acesso e esses dados deverão ser eliminados num prazo de 30 dias, desde que a finalidade que esteve na base desse acesso tenha sido cumprida e desde que a sua retenção não seja exigida por lei. Na minha opinião, esta excepção é demasiado ampla e deveriam ser as autoridades europeias a decidir se dão acesso ou não a esses dados e não as autoridades americanas a informar as europeias (em 48 horas) de que já tiveram acesso a eles.

- os dados continuam a estar acessíveis para um amplo leque de autoridades e agências americanas, não existindo uma delimitação clara sobre o uso que poderá ser feito desses dados"

A terminar Carlos Coelho afirmou "muito foi feito, mas ainda resta muito a fazer e como a implementação deste acordo, bem como as garantias previstas devem ser alvo de uma revisão periódica espero que possa vir a servir de oportunidade para melhorar os aspectos mais negativos."