PE aprova Relatório de Carlos Coelho sobre combate ao comércio de veículos roubados

O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Bruxelas, o Relatório do Deputado do PSD Carlos Coelho sobre o acesso ao Sistema de Informação Schengen (SIS) por parte dos serviços dos Estados-Membros competentes para a emissão dos certificados de matrículas dos veículos.

Para Carlos Coelho, com esta aprovação, " estão, assim, criadas as condições para que possa finalmente ser adoptado, a breve trecho, o acto jurídico que permitirá a entrada em vigor desta útil medida. Com isso contribuímos para combater a criminalidade e para reforçar a segurança dos nossos cidadãos ".

Na intervenção que efectuou durante a discussão do Relatório, Carlos Coelho sublinhou os números impressionantes deste tipo de criminalidade, tendo afirmado que "todos queremos lutar contra o furto e o comércio ilegal de veículos roubados. Trata-se de uma forma de criminalidade que tem vindo a crescer, ultrapassando 1 milhão de veículos roubados por ano, dos quais menos de 40% são recuperados.

Preocupa-nos este problema, acrescentou, não apenas pela sua relevante expressão económica mas sobretudo porque está relacionado com outras formas de criminalidade, como o tráfico de drogas, armas e seres humanos. Porque constitui uma actividade bastante lucrativa e sem implicar grandes riscos, tornou-se bastante atractiva para as redes do crime organizado.

Torna-se, assim, urgente adoptarmos novas medidas de combate a este tipo de criminalidade. Numa Europa em que se encontram abolidos os controlos nas fronteiras internas é fundamental que exista uma resposta com medidas eficazes ao nível comunitário ".

O Deputado social democrata sublinhou ainda que "esta proposta pretende que as autoridades públicas de registo de automóveis tenham o direito de aceder de forma directa a determinadas categorias de dados que figuram no SIS. Por sua vez, os serviços privados de registo de automóveis terão apenas o direito de requerer um acesso indirecto, por intermédio de uma autoridade pública com acesso ao SIS.

Pretende-se, desta maneira, contribuir para que o SIS seja um instrumento ainda mais importante no âmbito da luta contra a criminalidade. É necessário controlar de forma mais rápida e eficaz, se o veículo cuja matrícula é solicitada foi roubado, desviado ou extraviado. Melhoramos, também, o funcionamento do mercado interno, reforçando o princípio da livre circulação e consequentemente favorecendo a criação progressiva do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, bem como a realização da política comum de transportes.

Esse acesso directo permitirá evitar, em tempo útil, que os veículos roubados num país, sejam registados noutro, por vezes em menos de 24 horas, e por conseguinte que sejam legalizados. Há 2 argumentos que justificam esta medida:

- eficiência: estão registados vários milhões de veículos na UE. O acesso directo, permite de forma fácil e rápida controlar o estatuto legal de um veículo.

- transparência: actualmente, os diversos Estados Membros têm formas diferentes de controlar, no momento de registo da matrícula do veículo, se este foi roubado. Todas essas formas são mais ou menos opacas e complicadas. A solução proposta no âmbito da Convenção de Schengen é mais transparente e oferece mais garantias do que a situação actual ".

Carlos Coelho destacou ainda a importância de "continuar a preservar a protecção de dados e a privacidade dos nossos cidadãos". Por isso, acrescentou, "procurei salvaguardar que esse acesso só poderá ser feito em relação a dados relativos aos veículos a motor com cilindrada superior a 50 cc, dados relativos a reboques e caravanas cujo peso em vazio seja superior a 750 kg, aos títulos de registo de propriedade de veículos e às chapas de matrícula de veículos roubados, desviados ou extraviados.

Por outro lado, propus que fosse suprimida a proposta de acesso aos dados relativos a documentos de identidade, como aconselhava , aliás o parecer da JSA (Autoridade Comum de Controle) e os dados relativos a documentos oficiais em branco, que é aliás um conceito demasiado vasto e indefinido.

Deste modo, o conjunto de dados a que as autoridades competentes para a matrícula dos veículos terão acesso fica claramente definido e limitado ao que é necessário e apropriado ".

A este propósito, Carlos Coelho relembrou "que a Directiva 95/46 relativa à protecção de dados pessoais é aqui aplicável, bem como as normas específicas da Convenção de Schengen sobre protecção de dados.

Queremos ter a certeza, disse, que essas normas são efectivamente respeitadas e controladas. Para isso é importante que as autoridades encarregadas da protecção de dados disponham de recursos suficientes para cumprir as suas tarefas e que os Estados Membros se empenhem firmemente na defesa do direito fundamental da protecção de dados ".

Fazendo o historial do processo legislativo desta medida, Carlos Coelho lembrou que, em Abril de 2004, o Parlamento Europeu, aprovou, em 1ª leitura o seu Relatório que propunha 10 alterações à proposta inicial da Comissão. Em Dezembro de 2004 foi adoptada a posição comum do Conselho.

O Deputado acolhe de forma favorável essa posição comum e congratula-se pelo facto de seguir, no essencial, as recomendações feitas pelo Parlamento Europeu, ao ter aceite 7 das 10 alterações apresentadas.

Relativamente às alterações não aceites pelo Conselho, Carlos Coelho afirmou:

"- em 1º lugar - a alteração 4 - não a irei manter uma vez que perde sentido pois no dia 24 de Fevereiro de 2005, o Conselho adoptou finalmente a iniciativa do Reino de Espanha com vista à aprovação de um regulamento do Conselho relativo à introdução de novas funcionalidades no SIS, particularmente no que respeita à luta contra o terrorismo.

- em 2º lugar - a alteração 11 - também não a mantenho porque os parágrafos 1 e 3 se encontram igualmente contidos nessa decisão. Quanto ao parágrafo 2 não se encontra todavia incluído. Esse parágrafo propõe que seja registada a pessoa ou o objecto a que se refere a consulta ao SIS, o terminal ou o utilizador que efectua a consulta, o local, a data e a hora, bem como os motivos da consulta. Tratou-se de uma tentativa de alterar as normas relativas à protecção de dados para o SIS em geral, sendo aceitável que não tenha sido, de momento, incluído no texto revisto da Convenção. No entanto, uma vez que se aguarda a proposta relativa ao SIS II, a questão deverá ser tratada no âmbito desse instrumento jurídico.

- em 3º lugar - a alteração 10 - que prevê a apresentação de um relatório anual sobre a aplicação do acesso proposto, por parte das autoridades competentes para a matrícula dos veículos, a fim de lutar contra a criminalidade automóvel. Insisto na necessidade do Parlamento receber um relatório que lhe permita efectuar uma avaliação do sistema, de modo a poder exercer a sua função legislativa, e de autoridade orçamental.

Proponho uma formulação ligeiramente diferente, que, após uma reunião informal com a Presidência Luxemburguesa, presumo poderá ser aceite pelo Conselho. Proponho ainda que o relatório seja enviado pelo Conselho, dado que a Comissão não tem qualquer responsabilidade pela gestão do actual sistema (SIS 1+).

Por fim, proponho ainda duas outras alterações de natureza técnica, relacionadas com a próxima adesão da Suiça ao acervo de Schengen e com o facto de entretanto ter sido adoptada a iniciativa dos Países Baixos referida pelo Parlamento na sua alteração 1 ".

Aproveitando a presença no debate quer da Comissão quer do Conselho, Carlos Coelho chamou ainda a atenção para dois aspectos que o preocupam:

"- dado que as alterações que constam desta proposta não poderão deixar de integrar a proposta sobre o novo SIS II, é importante recordar que o Parlamento espera que essa proposta assente numa base jurídica que preveja o processo de co-decisão, tal como a proposta relativa ao Sistema de Informações sobre Vistos.

- gostaria também de reiterar o desejo deste Parlamento de receber futuramente mais garantias sobre o cumprimento e o controlo efectivos das normas de protecção dos dados previstas na Convenção de Schengen, como também no que diz respeito à Directiva 95/46 ".