Regulamento Geral de Protecção de Dados entra em vigor

O Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) da União Europeia (que pode consultar aqui) entra hoje, 25 de Maio de 2018, em vigor. Carlos Coelho assinalou este momento, em Bruxelas, declarando que “a protecção de dados dos cidadãos europeus é um direito fundamental e, a partir de hoje, com a entrada em vigor do Regulamento, a União Europeia está mais capacitada para o defender e preservar”.

O Deputado ao Parlamento Europeu destacou as principais inovações do RGPD, sublinhando que “as facetas mais impressivas do RGPD são as exigências de consentimento dos titulares de dados e as coimas previstas. Nas semanas que precederam a entrada em vigor do Regulamento, todos recebemos uma «avalanche» de e-mails a notificar-nos da necessidade de consentir na integração dos nossos contactos em bases de dados e a pedir a nossa confirmação desse assentimento. E a partir de agora ninguém pode utilizar os nossos dados, sejam de que natureza for e para que efeito for, sem o nosso consentimento expresso. Noutra dimensão, prevê-se agora um nível de sanções muito mais impressivo, determinando-se coimas que vão dos 10 aos 20 milhões de euros, ou de 2% a 4% do volume de negócios anual de uma empresa”. Contudo, o social-democrata recordou que “o RGPD não fica por aqui e há outras inovações que importa reter. Desde logo, a imposição da revisão de todas as políticas de privacidade que devem ser mais claras e transparentes para titulares de dados, bem como a previsão de mecanismos de exercício de direitos mais estritos que têm o seu expoente máximo no chamado «direito ao esquecimento», de eliminação total dos nossos dados em determinada plataforma ou serviço. Também a previsão de um Encarregado de Protecção de Dados em algumas empresas é uma inovação importante, que incrementa a responsabilidade das empresas e facilita a comunicação com autoridades públicas e cidadãos em matéria de processamento de dados por interesses económicos. Destaco, ainda, a previsão de alertas obrigatórios a entidades de controlo e a titulares de dados em casos de violação, para que a reparação e restituição dos danos resultantes dessas falhas sejam mais céleres, adequados e eficazes”.

Carlos Coelho ressalvou que “esta legislação é uma ferramenta indispensável para evitar a violação dos nossos dados e da nossa privacidade, que tem um valor comercial gigantesco. Vivemos num tempo em que «os dados são o novo petróleo» porque da informação que consentimos em dar a terceiros resultam campanhas de marketing altamente eficazes, colocações de produtos e serviços no mercado e mesmo campanhas eleitorais. O tratamento dos nossos dados é, por isso, matéria sensível e a sua protecção é um imperativo de preservação dos direitos fundamentais e mesmo do Estado de Direito”.