Aplicação de taxas de combustível

19 de Maio, 2008

Em resposta ao Deputado Carlos Coelho,o Comissário Charlie McCreevy refere que na União Europeia não existe uma harmonização completa no domínio da fiscalidade indirecta, ou seja, os Estados-Membros podem aplicar impostos indirectos, distintos do IVA e decidir, unilateralmente, os níveis e métodos de cálculo respectivos.

A pergunta refere-se a um imposto do selo que é cobrado por certas transacções efectuadas com o cartão de crédito, às quais se aplica a cobrança de despesas ao titular do cartão pela utilização deste. O mesmo imposto do selo é igualmente aplicado, por exemplo, a créditos ao consumo. É conveniente assinalar que, a nível da União Europeia, não existe uma harmonização completa no domínio da fiscalidade indirecta. Significa isto que, na ausência de legislação comunitária, os Estados-Membros podem aplicar impostos indirectos, distintos do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), e decidir, unilateralmente, os níveis e métodos de cálculo respectivos, contanto que estes cumpram os princípios fundamentais do Tratado CE. Em todo o caso, não deverá haver nenhuma discriminação entre residentes e não-residentes. A cobrança do imposto é determinada por certos tipos de transacções que geram despesas para os bancos. Importa salientar igualmente que é possível pagar com cartão de débito, cheque ou dinheiro, sem encargos, em qualquer bomba de gasolina em Portugal. Ninguém é obrigado a pagar com o cartão de crédito.

A aplicação deste imposto pelo Governo português não viola nenhuma disposição comunitária. Não se trata de um imposto harmonizado e, além disso, os Estados-Membros podem tratar os seus nacionais de forma menos favorável do que outros.

Não obstante seja certo que, na maioria dos casos, o local de residência coincide com o local em que o cartão é emitido (ou melhor, o local em que o cartão é emitido coincide com o local em que foi aberta a conta), os não-residentes podem igualmente abrir contas bancárias em Portugal. Consequentemente, não parece existir qualquer discriminação com base no local de residência.