Parlamento Europeu aprova Resolução sobre Timor Leste

5 de Outubro, 2001
Documento de sessão

5 de Outubro de 2001

RESOLUÇÃO

 

apresentada nos termos do nº 5 do artigo 50º do Regimento por

– Carlos Costa Neves e Carlos Coelho, em nome do Grupo PPE-DE

– Wolfgang Kreissl-Dorfler, Magrietus J.van den Berg e Carlos Lage, em nome do Grupo PSE

– Lone Dybkjaer e Bob van den Bos, em nome do Grupo ELDR

– Ilda Figueiredo, Sylviane H. Ainardi, Laura González Alvarez e Armando Cossutta, em nome do Grupo GUE/NGL

– Godelieve Quisthoudt-Rowohl e José Ribeiro e Castro, em nome do Grupo UEN

 

Resolução do Parlamento Europeu sobre Timor

O Parlamento Europeu,

  

  • Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Timor Leste,
  • Tendo em conta a declaração da Presidência, de 31 de Agosto de 2001, em nome do Conselho da União Europeia sobre Timor Leste,
  • Tendo em conta o relatório da missão de observação das eleições em Timor Leste,
  1. Considerando o acordo de Nova Iorque sobre Timor Leste, assinado em 5 de Maio de 1999 por Portugal e pela Indonésia sob a égide das Nações Unidas,
  2. Considerando que o referendo de 30 de Agosto de 1999, cuja taxa de participação da população recenseada foi de 98,5%, apesar das ameaças e do clima de intimidação instaurado pelas milícias anti-independentistas, foi considerado por todos como livre e que os resultados, considerados válidos, indicaram que uma maioria de 78,5% da população era favorável à independência,
  3. Considerando que o Parlamento Europeu seguiu de muito perto toda a evolução da situação em Timor, nomeadamente através das três delegações que enviou em Agosto de 1999 para o referendo, em de Abril de 2000 para apoiar os esforços de reconstrução da administração do território e em Agosto de 2001 para as primeiras eleições em Timor Leste,
  4. Considerando a realização das eleições para a Assembleia Constituinte, em Timor Leste, em 30 de Agosto de 2001,
  5. Considerando que as eleições se desenrolaram num ambiente de calma, que os problemas encontrados não põem em causa a sinceridade dos resultados e que as eleições constituem um estímulo para o processo de transição para a Democracia,
  6. Considerando que a administração transitória das Nações Unidas em Timor Leste (UNTAET) realizou um bom trabalho quer no tocante ao processo de consulta do povo de Timor Leste, no respeito do acordo de Nova Iorque, quer para tornar possíveis eleições para a Assembleia Constituinte,
  7. Considerando que o papel da comunidade internacional, nomeadamente o das Nações Unidas e do seu Conselho de Segurança, é vital no processo de nascimento do Estado de Timor Leste e de consolidação da democracia neste país,
  8. Considerando que no futuro Estado de Timor Leste tudo está para criar, dado que 70% das suas infra-estruturas foram destruídas aquando da sua adesão à independência, que a maioria da população sofre de pobreza e de analfabetismo, e que Timor Leste continua a estar muito dependente da ajuda internacional,
  9. Considerando que Timor Leste pretende aderir à ANASE,
  10. Considerando o compromisso assumido União Europeia no sentido de apoiar o povo do Timor Leste e o desenvolvimento da democracia,
  11. Considerando o fosso existente entre as zonas urbanas e as zonas rurais,
  12. Tendo em conta a nova estratégia adoptada pela Comissão Europeia nas suas relações com a Ásia,

 

1. Saúda o nascimento de Timor Leste, na sua qualidade de novo país livre, democrático e independente;

2. Felicita o povo de Timor Leste pela forma como conduziu estas eleições históricas, que registaram uma participação muito elevada, e pela sua determinação em construir um Estado soberano, o que demonstra o seu elevado nível de maturidade política;

3. Felicita a UNTAET pelo trabalho realizado e sublinha a sua importância na concretização do processo democrático,

4. Felicita a comissão eleitoral independente pelo seu extraordinário trabalho e pelo contributo prestado para o sucesso das eleições;

5. Espera a prossecução e o reforço do processo democrático e exorta os partidos políticos a continuarem a respeitar o Pacto da Unidade Nacional;

6. Regista a decisão tomada por todos os partidos políticos de apoiarem a candidatura de Xanana Gusmão à Presidência da República;

7. Apela à elaboração de uma Constituição que consagre os valores da paz, da democracia, da liberdade e do respeito dos Direitos do Homem, que não exclua nenhuma corrente política, nomeadamente minoritária, respeitando, ao mesmo tempo, a vontade todos os Timorenses;

8. Reconhece as necessidades de apoio político, técnico e financeiro a Timor Leste tendo em vista a reconstrução das estruturas físicas e administrativas indispensáveis ao seu desenvolvimento e insta a comunidade internacional a manter e a reforçar o apoio necessário para a consolidação da democracia de Timor Leste;

9. Espera que seja possível encontrar uma solução definitiva e que respeite os interesses do povo timorense para o problema dos refugiados que desejam voltar a Timor Leste;

10. Reitera a sua convicção no sentido de não deixar impunes os responsáveis pelas violações dos Direitos do Homem que se encontram no território ou em países vizinhos;

11. Reclama a formação de administradores locais para os próximos actos eleitorais;

12. Espera que seja enviada uma missão de observação que inclua observadores europeus, nomeadamente o Parlamento Europeu, aquando das eleições presidenciais de 2002;

13. Solicita à Comissão que prossiga os programas de desenvolvimento existentes e que preveja a criação de novos programas em tempo oportuno, com especial atenção para os programas relativos ao mundo rural;

14. Solicita aos países da ANASE que considerem com benevolência a candidatura de Timor Leste;

15. Solicita à Comissão que apoie a adesão de Timor Leste aos Estados ACP, caso este país assim o deseje;

16. Convida os Estados-Membros da União Europeia a envidarem esforços junto da ONU para que o mandato desta organização seja prorrogado e para que as unidades de manutenção da paz e as forças de polícia civis permaneçam no país apenas até que as forças armadas e a polícia de Timor Leste possam assegurar uma grande parte das suas missões;

17. Convida a Comissão e o Conselho a elaborarem, conjuntamente com o segundo governo provisório de Timor Leste e os outros doadores, um plano director para a ajuda ao desenvolvimento do país, para que o auxílio chegue ao seu destino e seja utilizado em prol da população;

18. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à assembleia Constituinte eleita e ao futuro governo de Timor Leste, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da ONU, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, aos galardoados com o Prémio Nobel da Paz, Ximenes Belo e Ramos Horta, ao líder da resistência timorense, Xanana Gusmão, ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos Estados-Membros.