Portugueses em Espanha: Registo dos filhos com o nome dos pais

8 de Novembro, 2002

Perguntas Parlamentares

PERGUNTA ESCRITA E-3287/02

apresentada por Carlos Coelho (PPE-DE) à Comissão

(08 de Novembro de 2002)

Objecto: Princípio da não discriminação e respeito pelas diferentes culturas e tradições

Recebi uma queixa de um cidadão português que põe em causa a lei de registos de nomes que se encontra em vigor em Espanha (Ley 40/1999, de 5/11). Segundo ele, essa lei é lesiva dos filhos de matrimónios luso-espanhóis, uma vez que altera os nomes e a ordem dos nomes dos filhos , sem o consentimento dos pais

O problema coloca-se quando a criança que nasceu - tendo o pai ou a mãe de nacionalidade espanhola - é registada na conservatória ou no consulado espanhol, de modo a adquirir igualmente nacionalidade desse país. Ao efectuar esse registo, tanto as conservatórias como os consulados espanhóis fazem a alteração de nomes das crianças (trocando a ordem dos apelidos) sem a autorização, e quase sempre contra a vontade dos pais, e sem reconhecimento de bilhetes de identidade, boletins de nascimento, ou quaisquer documentos oficiais portugueses.

Tendo em conta os princípios sobre os quais se funda a construção europeia, isto é, numa Europa em que existe uma livre circulação de pessoas, um reconhecimento mútuo de diplomas, um reconhecimento mútuo de sentenças, entre outros, será que não estamos aqui perante uma violação de um direito básico, que é o de um indivíduo ter a liberdade de escolher o nome que quiser para os seus filhos? Será que não existe aqui um desrespeito pela identidade (nome) de uma pessoa, a sua cultura e as suas tradições - neste caso, uma tradição que lhe é querida e que implica dar continuidade ao nome do seu pai e do seu avô?