Vistos Schengen — recusa de entrada

8 de Março, 2013

Têm sido apresentadas inúmeras queixas por parte de nacionais de países terceiros relativamente ao facto de lhes ser recusada entrada no espaço Schengen, apesar de possuírem um visto válido para esse efeito.

Apesar de estarem em posse de um visto uniforme (visto válido para a totalidade do território dos Estados-Membros), o qual foi emitido pelo Estado-Membro de destino principal da visita (após ter sido verificado que o requerente cumpre todas as condições de entrada ao abrigo do Código das Fronteiras Schengen, se não representa um risco em termos de imigração clandestina ou uma ameaça à segurança do Estado-Membro e se tenciona deixar o território antes do fim de validade do visto), esses nacionais de países terceiros têm sido alvo de uma recusa de entrada numa fronteira externa de outro Estado-Membro que não o responsável pela emissão do visto.

Gostaríamos de saber se, para a Comissão, estamos perante uma violação das regras de Schengen, ou, caso considere que assim não é, se pode explicar as regras jurídicas que servem de base à possibilidade de um Estado-Membro poder recusar a entrada de um nacional de um país terceiro detentor de um visto uniforme válido para uma estada de curta duração (emitido de acordo com as regras previstas no Código de Vistos).

Caso exista uma base jurídica que permita este tipo de recusas de entrada, gostaríamos de saber sobre quem é que recai esse poder de decisão.