25 anos de luta contra os obstáculos às trocas intracomunitárias

12 de Novembro, 2008
Embora esteja garantida a livre circulação das mercadorias dentro da UE, as empresas podem ter dificuldade em vender os seus produtos noutros Estados-Membros por causa das regulamentações nacionais aí vigentes. No entanto, existe um instrumento muito eficaz que permite antecipar os obstáculos às trocas: trata-se do procedimento de notificação instituído pela Directiva 98/34/CE e pela Directiva 83/189/CE que a precedeu. Desde há 25 anos, qualquer Estado-Membro que preveja adoptar nova regulamentação técnica relativa a produtos ou serviços da sociedade da informação é obrigado, antes da adopção do seu projecto a nível nacional, a informar a Comissão e os outros Estados-Membros, que têm assim a possibilidade de a examinar durante um período de «statu quo». As empresas têm igualmente a possibilidade de contribuir activamente para a luta contra os encargos administrativos inúteis mediante o recurso a este procedimento de notificação. Desde 1984, foram assim analisados mais de 12 000 projectos de regulamentação.

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