A Comissão Europeia endurece a moldura penal para os crimes ambientais
15 de Fevereiro, 2007
A Comissão Europeia propôs uma directiva que obriga os Estados membros a qualificar como crime qualquer delito ambiental grave e a assegurar a eficácia da aplicação das respectivas sanções.
A directiva determina igualmente sanções mínimas aplicáveis em todos os Estados membros. Há infracções graves, como as emissões e descargas ilegais de substancias perigosas na atmosfera, na água ou no solo, o transporte ilegal de resíduos ou o comércio ilegal de espécies ameaçadas, que podem ter efeitos devastadores para a saúde humana e o ambiente e põem em causa a eficácia da legislação ambiental da União Europeia.
Em casos graves devem ser aplicadas sanções como as penas de prisão, para que haja um verdadeiro efeito dissuasor.
A directiva determina igualmente sanções mínimas aplicáveis em todos os Estados membros. Há infracções graves, como as emissões e descargas ilegais de substancias perigosas na atmosfera, na água ou no solo, o transporte ilegal de resíduos ou o comércio ilegal de espécies ameaçadas, que podem ter efeitos devastadores para a saúde humana e o ambiente e põem em causa a eficácia da legislação ambiental da União Europeia.
Em casos graves devem ser aplicadas sanções como as penas de prisão, para que haja um verdadeiro efeito dissuasor.
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