A UE reforça os direitos dos cidadãos à protecção consular e à assistência em países terceiros
23 de Março, 2011
Em situação de emergência e de crise, como no Japão, na Líbia ou no Egipto, os cidadãos da UE no estrangeiro têm o direito de pedir assistência a qualquer consulado ou embaixada de um Estado-Membro da UE quando o seu Estado não tem representação no país terceiro em causa. Os Estados‑;Membros da UE devem igualmente ajudar os cidadãos a procederam à evacuação como se fossem os seus próprios nacionais. Os Tratados da UE e a Carta dos Direitos Fundamentais garantem esse direito, que constitui uma parte essencial da cidadania da UE. A protecção abrange igualmente as situações quotidianas, como o roubo de um passaporte, um acidente ou uma doença grave. Contudo, muitos europeus não têm conhecimento deste direito. Com mais cidadãos da UE a viver, viajar e trabalhar no estrangeiro - os europeus realizam mais de 90 milhões de viagens fora da UE todos os anos e cerca de 30 milhões são residentes em países terceiros - é mais importante do que nunca melhorar a sensibilização para este tema. Na Comunicação de hoje sobre a protecção consular em países terceiros, a Comissão Europeia estabelece acções concretas tendo em vista aumentar a sensibilização dos cidadãos da UE em relação aos seus direitos. No próximo ano a Comissão irá propor medidas de coordenação para facilitar a protecção consular quotidiana dos cidadãos. Além disso, a Comissão está a lançar um sítio Web específico sobre a protecção consular. Este sítio Web fornece endereços de missões consulares ou diplomáticas em países terceiros e acesso aos serviços de aconselhamento aos viajantes de todos os Estados-Membros.
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