Auxílios estatais à construção naval

3 de Julho, 2008
A Comissão prorrogou por três anos, isto é, até 31 de Dezembro de 2011, o enquadramento dos auxílios estatais à construção naval. Esta prorrogação sucede-se à decidida em 2006. A Comissão concluiu que o enquadramento, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2004, foi aplicado sem problemas, não devendo ser revisto neste momento. O princípio director do enquadramento é o de as regras que regem os auxílios estatais horizontais se aplicarem à construção naval, salvo em caso de aplicação de disposições específicas que reflectem as especificidades do sector e do mercado da construção naval.

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