Auxílios fiscais: a Comissão solicita que Portugal revogue a isenção fiscal aplicável às mais-valias provenientes de operações de privatizações ou de processos de reestruturação
6 de Julho, 2006
A Comissão Europeia solicitou formalmente que Portugal suprimisse o artigo 25.º do seu Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), ou seja, a regulamentação portuguesa em matéria de isenções fiscais, dado que o regime infringe a proibição consagrada no Tratado CE no que respeita aos auxílios estatais susceptíveis de distorcer a concorrência.
Nos termos do regime, as mais-valias provenientes de operações de privatizações ou de processos de reestruturação são isentas para efeitos fiscais no que se refere às empresas de capitais públicos e às sociedades por elas controladas.
A investigação da Comissão concluiu que, em três de entre os quatro casos em que o artigo 25.º já havia sido aplicado, as operações teriam sido isentas, em todo o caso, ao abrigo do regime de tributação normal, pelo que o auxílio não precisava de ser reembolsado.
No entanto, o auxílio atribuído à Caixa Geral de Depósitos (CGD) no âmbito da alienação da sua participação num banco brasileiro deve ser recuperado por Portugal junto do beneficiário.
Nos termos do regime, as mais-valias provenientes de operações de privatizações ou de processos de reestruturação são isentas para efeitos fiscais no que se refere às empresas de capitais públicos e às sociedades por elas controladas.
A investigação da Comissão concluiu que, em três de entre os quatro casos em que o artigo 25.º já havia sido aplicado, as operações teriam sido isentas, em todo o caso, ao abrigo do regime de tributação normal, pelo que o auxílio não precisava de ser reembolsado.
No entanto, o auxílio atribuído à Caixa Geral de Depósitos (CGD) no âmbito da alienação da sua participação num banco brasileiro deve ser recuperado por Portugal junto do beneficiário.
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