Base tributável europeia para as empresas: fazer negócios com mais facilidade e menos encargos

17 de Março, 2011
A Comissão Europeia propôs hoje um sistema comum para o cálculo da matéria colectável das empresas com actividade na UE. O objectivo desta proposta é reduzir significativamente os encargos administrativos, custos de conformidade e incertezas jurídicas que as empresas enfrentam actualmente na União, perante 27 sistemas nacionais diferentes, para determinarem a respectiva matéria colectável. Com a matéria colectável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCI), tal como proposta, as empresas beneficiarão de um sistema de «balcão único» para o preenchimento das suas declarações fiscais, podendo assim consolidar a totalidade dos lucros e perdas que obtiverem em toda a UE. Os Estados-Membros conservarão integralmente o direito soberano de fixar as respectivas taxas do imposto sobre as sociedades. Segundo as estimativas da Comissão, a MCCCI permitirá que, anualmente, as empresas de toda a UE poupem 700 milhões de euros com a redução dos custos de conformidade e 1,3 mil milhões por meio da consolidação. Por outro lado, as empresas que pretendam expandir-se além-fronteiras beneficiarão de poupanças que poderão chegar a mil milhões de euros. A MCCCI tornará também a UE um mercado muito mais atractivo para o investimento estrangeiro.


Download do documento