Comissão Europeia apela à poupança de tempo e dinheiro na resolução dos litígios transfronteiras através da mediação

20 de Agosto, 2010
A Comissão Europeia reafirmou hoje o potencial das normas da UE em vigor em matéria de mediação nos litígios transfronteiras, tendo recordado aos Estados-Membros que a eficácia de tais medidas depende exclusivamente da sua aplicação a nível nacional. A resolução de litígios e diferendos com recurso aos tribunais é não só dispendiosa e demorada, mas pode também destruir relações comerciais lucrativas. Nos litígios transfronteiras a situação é mais complexa devido à diversidade das legislações e jurisdições nacionais, bem como a aspectos práticos como os custos e a língua. A resolução alternativa de litígios por mediadores imparciais pode resolver estes problemas e contribuir para alcançar soluções construtivas, mas exige mediadores qualificados e normas claras em que as partes possam confiar. A mediação transfronteiras é mais delicada, uma vez que deve dirigir-se a culturas empresariais diferentes e as partes devem poder contar com normas comuns. É por este motivo que as normas da UE em matéria de mediação entraram em vigor em Maio de 2008 e devem ser aplicadas pelo menos a partir de Maio de 2011. Essas normas estabelecem garantias jurídicas para a mediação e asseguram qualidade processual mediante a aplicação de códigos de conduta e a formação de mediadores. Até ao momento, quatro países (Estónia, França, Itália e Portugal) comunicaram a Comissão a transposição das normas da UE em matéria de mediação para o direito interno.


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