Comissão Europeia assegura aos suspeitos o direito de consultar um advogado e o direito de informar a família da sua detenção
8 de Junho, 2011
Um homem de 22 anos deslocou-se a outro país para assistir a um jogo de futebol. Depois do jogo, foi a um bar com amigos onde se viu envolvido em distúrbios, tendo sido detido. A polícia interrogou-o durante várias horas sem que estivesse presente um advogado. A Comissão Europeia propôs hoje que todos os suspeitos – independentemente do lugar onde se encontrem na União Europeia – tenham o direito de acesso a um advogado desde o momento da sua detenção pela polícia até ao final do processo. Os suspeitos têm igualmente o direito de comunicar com a sua família ou o empregador para os informar da sua detenção. Se estiverem no estrangeiro, têm o direito de contactar o seu consulado.
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