Comissão Europeia assegura maior protecção às vítimas da criminalidade
18 de Maio, 2011
Um turista da Polónia é assaltado e sofre lesões graves durante uma visita a Paris. Um adolescente italiano é atacado no exterior de uma estação do metropolitano em Helsínquia. Em toda a UE, estima-se que 75 milhões de pessoas podem ser vítimas da criminalidade todos os anos. Esta criminalidade pode ter tremendas consequências físicas, psicológicas e financeiras para as vítimas e suas famílias. Quando os crimes se verificam no estrangeiro, as culturas, línguas e legislações divergentes podem suscitar problemas substanciais. A quem podem as vítimas pedir apoio? Quais são os seus direitos? Um dos princípios fundamentais da UE é que os seus cidadãos devem beneficiar de um tratamento não discriminatório em todos os Estados‑;Membros. Este princípio foi confirmado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 1989, no processo de referência Cowan/Trésor public, quando estabeleceu que as vítimas têm direito a uma indemnização, independentemente da sua nacionalidade. Quando sofrem assaltos ou lesões durante um atentado terrorista, todas as vítimas devem beneficiar de um tratamento respeitoso, bem como da concessão de protecção e apoio, para além de lhes ser assegurado o acesso à justiça. Todavia, a actual legislação da UE pode apresentar lacunas e nem sempre preenche estas necessidades básicas. É por isso que a Comissão Europeia propõe hoje um conjunto de medidas destinadas a assegurar um nível mínimo de direitos, apoio e protecção a favor das vítimas em toda a UE, independentemente do seu país de origem ou de residência. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a UE tem competência expressa para legislar sobre os direitos das vítimas da criminalidade.
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