Comissão Europeia considera ter existido violação do direito comunitário pela Administração Fiscal portuguesa

16 de Maio, 2007
A Comissão Europeia considera que a amnistia fiscal portuguesa aprovada em 2005 não respeitou a liberdade de circulação de capitais, uma vez que estabeleceu uma taxa de tributação preferencial para a regularização de investimentos em títulos do Estado Português de 2,5% (contra 5% para os restantes elementos patrimoniais). Por conseguinte, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE, a Comissão enviou a Portugal um parecer fundamentado em que pede a este Estado membro que ponha termo a essa violação do direito comunitário mediante a aplicação do mesmo tratamento fiscal a todas as regularizações efectuadas em 2005. Se Portugal não tomar as medidas necessárias para sanar essa infracção do direito comunitário, a Comissão pode decidir instaurar uma acção contra este Estado membro junto do Tribunal de Justiça.

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