Comissão Europeia convida formalmente 24 Estados-Membros para transporem integralmente para o direito nacional a directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros
28 de Junho, 2007
A Comissão Europeia convidou formalmente um total de 24 Estados-Membros (exceptuando Reino Unido, Irlanda e Roménia) a transporem para as respectivas ordens jurídicas a directiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a correspondente directiva de aplicação. Estes convites assumem a forma de “pareceres fundamentados”, que correspondem à segunda fase dos processos por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão poderá recorrer ao Tribunal de Justiça Europeu.
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