Comissão Europeia e dez Estados‑Membros reforçam a segurança jurídica dos filhos e dos pais em casamentos internacionais

24 de Março, 2010
Uma austríaca casa com um inglês no Reino Unido. O casal vive dois anos na Áustria com o filho. A certa altura o marido parte e a mulher pretende divorciar-se. Contudo, não sabe qual a lei que será aplicável. Pode obter o divórcio segundo a lei austríaca ou será aplicável a lei inglesa? Todos os anos milhares de europeus encontram-se confrontados com esta difícil situação porque cada país da UE tem o seu próprio sistema de designação da lei aplicável ao divórcio. A Comissão Europeia propôs hoje uma solução concreta: um regulamento que permitirá aos casais escolherem a lei do país que se aplicará ao seu divórcio. A proposta de regulamento da UE ajudará quer os casais de nacionalidades diferentes, quer os que vivem separados em países diferentes ou que vivem juntos num país que não é o seu país de origem. O objectivo consiste em reduzir os inconvenientes para os filhos e proteger o cônjuge mais vulnerável durante o processo de divórcio. Celebram-se anualmente na UE cerca de 300 000 casamentos internacionais. A proposta de hoje dá seguimento ao pedido apresentado por 10 Estados‑;Membros (Áustria, Bulgária, França, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo, Roménia, Eslovénia e Espanha), sendo a primeira vez que se recorre na história da UE ao mecanismo da «cooperação reforçada».


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