Comissão Europeia evita novas restrições às dimensões das bagagens de cabina

5 de Maio, 2008
Entra hoje em vigor o Regulamento (CE) nº 358/2008 que revoga as disposições que deveriam limitar a nível europeu as dimensões da bagagem de cabina nas viagens de avião. Em Outubro de 2006, os especialistas em segurança haviam aconselhado a Comissão Europeia a limitar a 56 × 45 × 25 cm as dimensões autorizadas das bagagens de cabina em toda a UE. A aplicação dessa medida foi adiada até que estivessem concluídos os estudos mais aprofundados encomendados pela Comissão. Procurando concentrar os seus esforços em medidas de segurança mais eficazes, a Comissão considerou agora que a eficácia da medida não justificaria os custos adicionais e os inconvenientes causados aos passageiros.

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