Comissão Europeia exige a Portugal que ponha termo à tributação discriminatória dos contribuintes não residentes

26 de Junho, 2008
A Comissão Europeia exigiu formalmente a Portugal que altere as suas disposições fiscais segundo as quais os contribuintes não residentes têm de designar um representante fiscal caso obtenham rendimentos tributáveis em Portugal. A Comissão considera a referida disposição incompatível com a livre circulação de pessoas e de capitais, consagrada nos artigos 18.° e 56.° do Tratado CE e nos artigos 36.° e 40.° do Acordo EEE. Esta exigência assume a forma de parecer fundamentado (segunda fase do processo de infracção, prevista no artigo 226.º do Tratado CE). Se, no prazo dois meses, não houver uma resposta satisfatória ao parecer fundamentado, a Comissão pode decidir remeter a questão para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

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