Comissão Europeia inicia processos por infracção contra a Polónia e Portugal
3 de Julho, 2007
A Comissão Europeia solicitou formalmente à Polónia e a Portugal que alterassem as legislações respectivas no que respeita à inclusão do montante do imposto nacional de matrícula automóvel no valor tributável para efeitos de IVA no caso do fornecimento de veículos automóveis. A Comissão considera que o imposto de matrícula não deve ser incluído nesse valor tributável. As diligências assumem a forma de um parecer fundamentado (segunda etapa do processo por infracção, prevista no artigo 226.º do Tratado CE). Se as legislações nacionais não forem alteradas de modo a dar cumprimento aos pareceres fundamentados, a Comissão pode decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
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