Comissão Europeia insta Portugal a alterar as disposições restritivas em matéria de tributação à saída

27 de Novembro, 2008
A Comissão Europeia instou formalmente Portugal a alterar as respectivas disposições fiscais que impõem uma tributação imediata à saída quando as empresas deixam de ter domicílio fiscal nestes países ou transferem os seus activos para outro Estado-Membro. A Comissão considera que estas disposições são incompatíveis com a liberdade de estabelecimento prevista no artigo 43.° do Tratado CE e no artigo 31.° do Acordo EEE. Esta diligência assume a forma de parecer fundamentado (segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE). Se, no prazo dois meses, não houver uma resposta satisfatória aos parecer fundamentado, a Comissão pode decidir remeter a questão para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

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