Comissão Europeia propõe direitos de propriedade mais claros para os 16 milhões de casais internacionais da Europa

17 de Março, 2011
O que acontece à sua casa se decidir divorciar-se e o seu cônjuge for de outra nacionalidade? O que acontece a uma conta bancária conjunta se o seu cônjuge morrer? O que se passa nos casos em que ambos os cônjuges têm a mesma nacionalidade, mas bens ou contas bancárias no estrangeiro? Na Europa, há cerca de 16 milhões de casais internacionais e pelo menos 650 000 defrontam-se todos os anos com estas questões quando o seu casamento ou parceria chega ao fim. Os cidadãos perdem tempo e dinheiro a tentar averiguar qual a lei aplicável à sua situação e qual o tribunal competente para os ajudar. As divergências entre as ordens jurídicas dos 27 Estados-Membros dão azo à «procura da lei mais favorável» ou à «corrida aos tribunais». É o que acontece quando um dos cônjuges – habitualmente o mais rico – se apressa a recorrer ao tribunal que, segundo ele, lhe será mais favorável. Assim, a Comissão Europeia propõe normas a nível da UE destinadas a garantir maior clareza aos direitos de propriedade dos casais internacionais vinculados por casamento ou por uma parceria registada com dimensão internacional. Os dois regulamentos propostos contribuirão para identificar qual a lei aplicável aos direitos de propriedade do casal e qual o tribunal competente. Os regulamentos incluem também normas de reconhecimento e execução de decisões judiciais relativas aos bens de um casal em todos os Estados-Membros da UE mediante um procedimento único. As propostas constituem o primeiro resultado do Relatório da Comissão de 2010 sobre a cidadania, que assinalava 25 grandes dificuldades práticas com que os europeus ainda se defrontam no quotidiano. As propostas hoje apresentadas são o passo lógico que se segue ao rápido acordo obtido no ano passado sobre legislação da UE que contribua para determinar qual a lei aplicável em casos de divórcio transnacionais.


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