Comissão Europeia solicita a Portugal que ponha cobro à discriminação contra os investimentos efectuados no estrangeiro
28 de Fevereiro, 2008
A Comissão Europeia enviou a Portugal um pedido formal de alteração da legislação relativa às regras de tributação aplicáveis aos investimentos efectuados por instituições financeiras estabelecidas fora de Portugal. Em alguns casos, os rendimentos resultantes destes investimentos podem ser objecto de uma tributação superior à que incide sobre os rendimentos dos investimentos efectuados em Portugal. A Comissão considera estas regras incompatíveis com o Tratado CE, que garante a livre circulação de capitais. O pedido foi efectuado na forma de um "parecer fundamentado", nos termos do artigo 226.º do Tratado CE. Se Portugal não der um seguimento satisfatório ao parecer fundamentado no prazo de dois meses, a Comissão poderá remeter o caso para o Tribunal de Justiça.
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