Comissão Europeia solicita a Portugal que renuncie aos seus poderes especiais na PT
5 de Abril, 2006
A Comissão Europeia solicitou formalmente a Portugal que renuncie aos poderes especiais detidos pelo Estado/entes públicos na Portugal Telecom e previstos nos decretos-leis de privatização e nos Estatutos da empresa.
O procedimento de infracção foi iniciado por uma carta de notificação formal em Dezembro de 2005.
Depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão continua a considerar que estes poderes especiais têm um efeito dissuasivo para os investimentos provenientes dos outros Estados-Membros, em violação das regras do Tratado CE. O pedido da Comissão assume a forma de um parecer fundamentado, que constitui a segunda fase do procedimento de infracção previsto no artigo 226º do Tratado CE.
Se as autoridades portuguesas não tomarem as medidas necessárias para pôr termo à infracção no prazo de dois meses a contar da recepção do parecer fundamentado, a Comissão pode recorrer para o Tribunal de Justiça.
O procedimento de infracção foi iniciado por uma carta de notificação formal em Dezembro de 2005.
Depois de analisar a resposta das autoridades portuguesas, a Comissão continua a considerar que estes poderes especiais têm um efeito dissuasivo para os investimentos provenientes dos outros Estados-Membros, em violação das regras do Tratado CE. O pedido da Comissão assume a forma de um parecer fundamentado, que constitui a segunda fase do procedimento de infracção previsto no artigo 226º do Tratado CE.
Se as autoridades portuguesas não tomarem as medidas necessárias para pôr termo à infracção no prazo de dois meses a contar da recepção do parecer fundamentado, a Comissão pode recorrer para o Tribunal de Justiça.
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