Comissão Europeia toma medidas contra Portugal por não transposição das regras da UE relativas às fusões transfronteiriças
5 de Junho, 2008
A Comissão Europeia decidiu dar continuidade aos processos de infracção contra 11 Estados-Membros que não transpuseram para o direito interno a directiva relativa às fusões transfronteiriças. A Comissão enviará pedidos formais à Bélgica, Grécia, Espanha, França, Itália, Lituânia, Letónia, Países Baixos, Portugal, Suécia e Eslovénia. Estes pedidos formais assumem a forma de «pareceres fundamentados», segunda fase do processo de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão pode remeter o assunto para o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. A directiva deveria ter sido transposta até ao final de 2007.
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