Comissão Europeia vai autorizar a venda de frutos e produtos hortícolas "deformados"
12 de Novembro, 2008
As regras que regiam o tamanho e a forma dos frutos e produtos hortícolas vão deixar de ser aplicadas, após os Estados-Membros da União Europeia terem votado hoje propostas da Comissão destinadas a revogar as normas de comercialização para 26 tipos de hortofrutícolas. A iniciativa da Comissão que visa eliminar essas normas é um importante elemento dos seus actuais esforços de racionalização e simplificação das regras da UE e de redução da burocracia. As normas de comercialização aplicáveis a 10 tipos de hortofrutícolas, incluindo as maçãs, os morangos e os tomates, permanecerão em vigor. Mas, mesmo para esses dez produtos, os Estados-Membros poderão, pela primeira vez, autorizar os estabelecimentos comerciais a vender produtos que não respeitem as normas de calibragem, desde que sejam rotulados de um modo que os distinga das classes "extra", "I" e "II". Por outras palavras, as novas regras permitirão que as autoridades nacionais autorizem a venda de todos os frutos e produtos hortícolas, independentemente do seu tamanho e forma.
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