Decisões de procedimento de défice e xcessivo: o Pacto como âncora para a consolidação orçamental

11 de Novembro, 2009
A Comissão Europeia propôs hoje ao Conselho 2013 como prazo para a correcção dos défices orçamentais excessivos na Áustria, República Checa, Alemanha, Eslováquia, Eslovénia, Países Baixos e Portugal, ao abrigo dos poderes de supervisão a nível orçamental conferidos pelo Tratado da UE. Para a Bélgica e Itália, que terão igualmente um défice acima de 3% em 2009, o nível comparativamente limitado dos défices e a existência de rácios de dívida elevados requer um prazo mais curto: 2012. A Comissão avaliou igualmente se se tinham sido tomadas «medidas efectivas» na Grécia, Espanha, França, Irlanda e Reino Unido, em resposta a recomendações do Conselho de Abril passado. A Comissão propõe que o Conselho conclua que a Grécia não tomou medidas eficazes. Para os outros quatro países, pode concluir-se que tomaram medidas, mas o agravamento da situação económica, em relação às previsões de Janeiro da Comissão, justifica a revisão das recomendações em vigor e, consequentemente, prorroga os prazos por um ano, tal como previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento, ou seja, 2013 para a França e Espanha, 2014 para a Irlanda e o exercício orçamental 2014/15 para o Reino Unido.


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