Espectro radioeléctrico: regras harmonizadas da UE para promover serviços Internet de elevado débito sem fios e evitar interferências nocivas
6 de Maio, 2010
A Comissão Europeia adoptou uma decisão que estabelece regras técnicas harmonizadas para os Estados-Membros aquando da atribuição de frequências de rádio na faixa dos 800 MHz, as quais contribuem para a implantação de serviços Internet de elevado débito sem fios evitando interferências nocivas. Em diversos Estados-Membros, as frequências na faixa dos 800 MHz estão a ser libertadas no âmbito do chamado «dividendo digital», que resulta da passagem da radiodifusão televisiva analógica para a digital. Se decidirem alterar a atribuição de frequências existente (para radiodifusão), os Estados-Membros devem aplicar imediatamente as regras técnicas harmonizadas que a decisão estabelece, para disponibilizarem estas frequências a aplicações de banda larga sem fios. A decisão hoje publicada não exige, propriamente, que os Estados-Membros disponibilizem a faixa de 790-862 MHz para serviços de comunicações electrónicas. No entanto, a Comissão está a ponderar uma tal proposta no próximo programa de política do espectro radioeléctrico, que terá em conta uma recente consulta na matéria e a «Cimeira do Espectro», de 22-23 de Março, organizada pela Comissão e pelo Parlamento Europeu.
Download do documento