Fiscalidade directa: Comissão decide levar Portugal a tribunal por tributação discriminatória dos bancos estrangeiros
11 de Julho, 2006
A Comissão Europeia decidiu instaurar uma acção contra Portugal junto do Tribunal de Justiça Europeu por não ter alterado a sua legislação fiscal em matéria de pagamentos de juros ao exterior.
Em Portugal, é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20% sobre os juros brutos pagos por residentes portugueses que tenham contraído um empréstimo junto de mutuantes não residentes.
Por outro lado, os juros pagos a instituições financeiras residentes não são objecto de retenção na fonte, embora estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades português. Daí resulta que a tributação dos pagamentos de juros a bancos estrangeiros possa por vezes ser mais gravosa do que a dos pagamentos de juros a bancos portugueses.
A Comissão considera que a aplicação de uma tributação mais elevada aos bancos estrangeiros restringe a livre prestação de serviços e a livre circulação de capitais. Portugal não respondeu satisfatoriamente ao parecer fundamentado da Comissão, de Dezembro de 2005, em que lhe era pedida a alteração da legislação nacional
Em Portugal, é aplicada uma taxa de retenção na fonte de 20% sobre os juros brutos pagos por residentes portugueses que tenham contraído um empréstimo junto de mutuantes não residentes.
Por outro lado, os juros pagos a instituições financeiras residentes não são objecto de retenção na fonte, embora estejam sujeitos ao imposto sobre o rendimento das sociedades português. Daí resulta que a tributação dos pagamentos de juros a bancos estrangeiros possa por vezes ser mais gravosa do que a dos pagamentos de juros a bancos portugueses.
A Comissão considera que a aplicação de uma tributação mais elevada aos bancos estrangeiros restringe a livre prestação de serviços e a livre circulação de capitais. Portugal não respondeu satisfatoriamente ao parecer fundamentado da Comissão, de Dezembro de 2005, em que lhe era pedida a alteração da legislação nacional
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