Gripe aviária: Comissão propõe autorização de auxílio financeiro comunitário
29 de Março, 2006
A Comissão Europeia apresentou uma proposta que autoriza a comparticipação do orçamento da União Europeia no custo das medidas de apoio ao mercado nos sectores dos ovos e aves de capoeira.
Desde o início da recente crise da gripe aviária, o consumo de aves e ovos diminuiu drasticamente em alguns Estados-Membros, provocando uma aguda redução dos preços.
A actual regulamentação que rege o mercado dos ovos e das aves de capoeira permite à UE cofinanciar medidas de compensação unicamente em caso de gripe aviária numa exploração ou de restrição à circulação de aves por razões veterinárias.
Não existe de momento qualquer possibilidade de auxílio comunitário motivado por problemas de mercado que tenham a ver com diminuições nas vendas devido à perda de confiança dos consumidores.
Perante a gravidade da actual crise, a Comissão propõe o cofinanciamento de 50% do custo das medidas de apoio ao mercado causadas pela queda no consumo e nos preços de ovos e aves. A proposta, a enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, poderá ser adoptada até ao final de Abril. Uma vez adoptada a base jurídica, os Estados-Membros terão de sujeitar as suas propostas de medidas à aprovação da Comissão.
Desde o início da recente crise da gripe aviária, o consumo de aves e ovos diminuiu drasticamente em alguns Estados-Membros, provocando uma aguda redução dos preços.
A actual regulamentação que rege o mercado dos ovos e das aves de capoeira permite à UE cofinanciar medidas de compensação unicamente em caso de gripe aviária numa exploração ou de restrição à circulação de aves por razões veterinárias.
Não existe de momento qualquer possibilidade de auxílio comunitário motivado por problemas de mercado que tenham a ver com diminuições nas vendas devido à perda de confiança dos consumidores.
Perante a gravidade da actual crise, a Comissão propõe o cofinanciamento de 50% do custo das medidas de apoio ao mercado causadas pela queda no consumo e nos preços de ovos e aves. A proposta, a enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, poderá ser adoptada até ao final de Abril. Uma vez adoptada a base jurídica, os Estados-Membros terão de sujeitar as suas propostas de medidas à aprovação da Comissão.
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