Impostos especiais de consumo: Comissão lança processos de infracção contra Itália e Portugal
3 de Julho, 2007
A Comissão Europeia solicitou formalmente à Itália que alterasse a sua legislação, que discrimina os óleos lubrificantes regenerados provenientes de outros Estados-Membros. A Comissão solicitou também a Portugal que alterasse determinadas disposições anti-fraude na sua legislação sobre a circulação e a detenção de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, que são desproporcionadas relativamente aos objectivos pretendidos. Estas diligências assumirão a forma de pareceres fundamentados (segunda fase do processo por infracção, nos termos do artigo 226.º do Tratado CE). Caso a legislação nacional pertinente não seja alterada no prazo de dois meses, de forma a cumprir os pareceres fundamentados, a Comissão poderá apresentar os casos ao Tribunal de Justiça Europeu.
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