Liberdade de circulação e de permanência na UE: uma nova etapa no processo de integração europeia
2 de Maio, 2006
No passado dia 30 de Abril de 2006, findou o prazo para a transposição da Directiva 2004/38, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros.
Esta Directiva permite que os cidadãos europeus possam circular livremente entre os Estados-Membros da UE nas mesmas condições em que circulam os cidadãos nacionais.
Hoje, mais de 7 milhões de europeus residem num outro Estado-Membro que não o país de origem.
Esta Directiva permite que os cidadãos europeus possam circular livremente entre os Estados-Membros da UE nas mesmas condições em que circulam os cidadãos nacionais.
Hoje, mais de 7 milhões de europeus residem num outro Estado-Membro que não o país de origem.
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