Livre circulação de serviços: processo de infracção contra Portugal
26 de Junho, 2008
A Comissão Europeia decidiu instaurar processos de infracção contra a Estónia e Portugal no domínio da livre circulação de serviços. A Comissão instaurará um processo contra Portugal no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias devido às sua regras em matéria de prestação de serviços de construção. A Comissão solicitará também formalmente a Portugal que altere as suas regras relativas à prestação de serviços de angariador imobiliário. Por fim, a Comissão solicitará formalmente à Estónia que altere as suas regras relativas ao reconhecimento das receitas médicas pelos farmacêuticos. As interpelações formais assumem a forma de «pareceres fundamentados», constituindo a segunda fase do processo de infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
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