Medidas da UE contra os Estados-Membros que não abriram os seus mercados da energia
4 de Abril, 2006
Com o envio de 28 cartas de notificação de incumprimento a 17 Estados-Membros, a Comissão mostra a sua determinação em acompanhar a aplicação da legislação relativa ao mercado interno da energia e em examinar em detalhe a conformidade de todas as leis de base adoptadas pelos Estados-Membros para transporem as Directivas do Gás e da Electricidade.
A Áustria, a Bélgica, a República Checa, a Alemanha, a Estónia, a Espanha, a Finlândia, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, a Lituânia, a Letónia, a Polónia, a Suécia, a Eslováquia e o Reino Unido vão receber cartas de notificação de incumprimento por terem transposto ou aplicado incorrectamente as Directivas.
Por outro lado, a Comissão mantém os seus processos no Tribunal de Justiça contra os países que ainda não comunicaram as medidas nacionais de execução (Espanha e Luxemburgo).
Por último, a Comissão prossegue o exame da conformidade das legislações de Portugal e da Hungria.
A Áustria, a Bélgica, a República Checa, a Alemanha, a Estónia, a Espanha, a Finlândia, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, a Lituânia, a Letónia, a Polónia, a Suécia, a Eslováquia e o Reino Unido vão receber cartas de notificação de incumprimento por terem transposto ou aplicado incorrectamente as Directivas.
Por outro lado, a Comissão mantém os seus processos no Tribunal de Justiça contra os países que ainda não comunicaram as medidas nacionais de execução (Espanha e Luxemburgo).
Por último, a Comissão prossegue o exame da conformidade das legislações de Portugal e da Hungria.
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