Mercado interno: a Comissão toma medidas para garantir a aplicação da legislação comunitária por 14 Estados-Membros
3 de Julho, 2006
A Comissão Europeia decidiu instaurar processos por infracção contra 14 Estados-Membros pela não transposição para as respectivas legislações nacionais de uma ou mais de cinco directivas relativas ao mercado interno.
A Comissão vai submeter o caso de Portugal ao Tribunal no que se refere à não aplicação de uma directiva relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito.
Entretanto, a Comissão decidiu interpelar formalmente 12 Estados-Membros – Alemanha, Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia, França, Grécia, Irlanda, Malta, Portugal, Suécia e Reino Unido – para que apliquem uma directiva relativa ao direito de sequência no domínio dos direitos de autor.
Por último, a Comissão congratula-se com o facto de a directiva relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas já estar a ser aplicada por todos os Estados-Membros.
A Comissão vai submeter o caso de Portugal ao Tribunal no que se refere à não aplicação de uma directiva relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito.
Entretanto, a Comissão decidiu interpelar formalmente 12 Estados-Membros – Alemanha, Bélgica, Chipre, Espanha, Estónia, França, Grécia, Irlanda, Malta, Portugal, Suécia e Reino Unido – para que apliquem uma directiva relativa ao direito de sequência no domínio dos direitos de autor.
Por último, a Comissão congratula-se com o facto de a directiva relativa à protecção jurídica das invenções biotecnológicas já estar a ser aplicada por todos os Estados-Membros.
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