Mercado Interno: Comissão adopta medidas para que 16 Estados-Membros apliquem legislação comunitária
12 de Outubro, 2006
A Comissão Europeia decidiu lançar processos por infracção contra 16 Estados-Membros, entre os quais Portugal, por não-transposição para o direito nacional de uma ou mais das seis directivas relativas ao mercado interno.
A Comissão decidiu instar formalmente 12 Estados-Membros - Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslováquia e Suécia – a aplicar a directiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.
A Comissão decidiu igualmente instar formalmente 8 Estados-Membros - Bélgica, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Portugal, Eslovénia e Suécia – a aplicar uma ou mais directivas relativas a contratos públicos.
As interpelações assumem a forma de «pareceres fundamentados», constituindo a segunda fase do processo por infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão pode submeter a questão ao Tribunal de Justiça Europeu.
A Comissão decidiu instar formalmente 12 Estados-Membros - Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Eslováquia e Suécia – a aplicar a directiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual.
A Comissão decidiu igualmente instar formalmente 8 Estados-Membros - Bélgica, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Portugal, Eslovénia e Suécia – a aplicar uma ou mais directivas relativas a contratos públicos.
As interpelações assumem a forma de «pareceres fundamentados», constituindo a segunda fase do processo por infracção previsto no artigo 226.º do Tratado CE. Caso não receba uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão pode submeter a questão ao Tribunal de Justiça Europeu.
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