Novas medidas para acabar com as más surpresas nas facturas de dados em roaming a partir de 1 de Julho; preços máximos mais baixos nas chamadas em roaming

28 de Junho, 2010
A partir de 1 de Julho de 2010, os consumidores deixarão de ter motivos para se preocuparem com eventuais facturas muito pesadas por se ligarem à Internet através de redes móveis a partir de um telemóvel ou computador quando se encontram noutro país da UE. Graças às regras da UE para o roaming, será automaticamente aplicado, a partir de 1 de Julho, um limite de 50 € (sem IVA) nas despesas de dados em roaming (a menos que os viajantes tenham escolhido outro limite ‑; mais alto ou mais baixo). Os operadores terão de enviar aos utilizadores um aviso quando as despesas atingirem 80% do referido limite. O operador terá de cortar a ligação móvel à Internet quando o limite for alcançado, a menos que o cliente tenha indicado que deseja continuar a utilizar os serviços de dados em roaming durante esse mês. Além disso, o preço máximo grossista de dados em roaming baixará de 1 € para 0,80 € por megabyte. O preço máximo de uma chamada efectuada em roaming passará a ser 0,39 € por minuto (sem IVA), em vez dos actuais 0,43 €; as chamadas recebidas passarão a custar, no máximo, 0,15 € por minuto (sem IVA), em vez de 0,19 €. Efectuar e receber chamadas quando se está noutro país da UE passa a ser 73% mais barato do que em 2005, altura em que a UE iniciou a luta contra as tarifas excessivas de roaming.


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